Na inspeção, que deve ser feita anualmente, são avaliados o estado geral de conservação do instrumento e se está medindo corretamente o combustível entregue ao consumidor.

Instituto de Pesos e Medidas fiscaliza, pelo menos uma vez ao ano e são obrigatórias, as bombas de combustível dos postos de todo o país. 

A verificação é feita por uma equipe de fiscalização composta por um especialista em Metrologia e Qualidade (fiscal) e Técnico em Metrologia e Qualidade (auxiliar) que se identificam ao responsável pelo estabelecimento e solicita que alguém para acompanhar a avaliação dos equipamentos.

Bombas de combustível nos postos passam por fiscalização em todo o rn

Existem três tipos de verificação: a inicial, que é feita nas bombas quando saem de fábrica, e a verificação subsequente, feita uma vez ao ano; e as eventuais, quando ocorre o rompimento de lacre, reprovação ou manutenção, por exemplo.

Ambas são obrigatórias e somente com a aprovação nelas o posto de combustível recebe o selo do Inmetro.

O fiscal utiliza um coletor de dados eletrônico para conferir e atualizar os dados do estabelecimento e registrar e controlar os instrumentos verificados. Nos testes realizados os fiscais conferem o volume de combustível medido pelas bombas e se cada dispositivo da máquina, tais como mangueira, painel e bico estão em conformidade com as portarias Inmetro.

Entenda melhor como se dá cada procedimento:

Inspeção visual: É feita com a finalidade de observar itens de segurança. Observa-se o estado de conservação como: amassamentos, corrosão, sistema de calibração, transparência do visor, vazamentos, placa de identificação, entre outros.

Ensaios e verificação Metrológica: O volume da medida de 20 litros é comparado com a medida de volume padrão do IPEM. São realizados dois abastecimentos de 20 litros do combustível diretamente na medida de volume padrão do Ipem, previamente umedecida, sendo um abastecimento na vazão máxima e outra na mínima da bomba medidora. A diferença máxima na indicação não pode ultrapassar 100ml para mais ou para menos dos 20 litros da medida de volume.

Mangueira: A mangueira não deve apresentar deformações, rachaduras ou desgaste excessivo. Seu comprimento não deve ultrapassar 5 metros.

Mostradores: Na bomba eletrônica são verificados o funcionamento dos blocos dos dígitos, o alinhamento dos caracteres indicadores, os indicadores de volume e preço, as possíveis interferências eletromagnéticas e a função do desligamento automático.

Sistema de bloqueio: O sistema de bloqueio deve impedir que um novo fornecimento seja feito sem que os indicadores de volume e preço a pagar tenham sido zerados e que o bico de descarga seja colocado em sua posição de descanso com o motor da bomba ligado.

Bico de descarga: Com a bomba medidora ligada, observa-se durante 10 segundos se há vazamento pelo bico de descarga. Com a bomba desligada estende-se a mangueira no chão e em seguida aciona-se quatro vezes o gatilho. O volume escoado não deve ser superior a 40 ml.

As medidas de volume para 20 litros: Também são verificadas pelo IPEM durante a vistoria no posto de combustível e também devem ser verificadas anualmente. O posto tem que, obrigatoriamente, disponibilizar uma medida de volume que tenha o selo do Inmetro, o que significa que o instrumento está medindo corretamente, ao consumidor. Pois é um direito do consumidor pedir um teste na medida de volume para conferência da quantidade de combustível marcada na bomba medidora, caso ache necessário.

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Irregularidades

Após as análises, as bombas que tiverem sido aprovadas recebem as marcas de verificação do Inmetro (selos e etiquetas) e o relatório de verificação metrológica.

Havendo irregularidade, o estabelecimento é notificado e terá o prazo de dez dias para solucionar o problema.

Após o término do prazo, os fiscais retornam ao posto para constatar a execução dos reparos. A manutenção do equipamento deverá ser feita obrigatoriamente em uma oficina credenciada pelo IPEM.

Se as irregularidades encontradas nas bombas forem consideradas graves o responsável pelo posto será autuado e a bomba será interditada nos seguintes casos: erros de medição nos ensaios, eliminador de ar e gases obstruídos, comprimento da mangueira superior a 5 metros.

Em outros casos as bombas são reprovadas e devem ter o uso suspenso até passarem por reparo de uma oficina autorizada pelo IPEMcomo:

  • irregularidade nos dispositivos indicadores da bomba eletrônica
  • mau funcionamento do sistema de bloqueio
  • vazamento no bico de descarga com a bomba desligada
  • vazamento no bloco medidor. As bombas que estiverem fora de operação, por qualquer motivo, devem ter uma placa informando essa condição.

Empresas de manutenção

Os reparos nas bombas de combustíveis só podem ser realizados por empresas que são credenciadas junto ao IPEM ou aos demais órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ.

Ao proceder à manutenção, o técnico deverá fazer uso de equipamento próprio, calibrado com os padrões do Ipem, lacrar a bomba medidora, após o reparo, com o seu lacre de identificação; colocar a marca oficial que indica que o instrumento foi reparado; e emitir uma ordem de serviço com a descrição dos serviços executados. Após o reparo, a equipe de fiscalização novamente irá verificar o correto funcionamento da bomba de combustível.

A verificação é realizada periodicamente pelo IPEM, mas pode também ser acionada por meio de denúncias dos consumidores. O consumidor também pode ficar atento e acompanhar o abastecimento de combustível em seu veículo.

Dicas para o Consumidor:

Antes do abastecimento, observe se o valor de litros e total a pagar estão marcando zero, na bomba medidora.

Verifique o valor do preço por litro.

Confira o valor final multiplicando o preço por litro pela quantidade de litros fornecida pela bomba medidora.

Observe a existência do lacre na bomba medidora de combustíveis.

Toda bomba medidora de combustível verificada mostra a marca oficial do Inmetro.

Observe o trabalho do frentista, pois existem fraudes eletrônicas controladas através de controle remoto.

 

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1 COMENTÁRIO

  1. Os erros máximos admissíveis em uma fiscalização periódica e pós-reparo são -0,5% (contra o posto) e 0,3% (contra o consumidor).

    Ou seja, utilizando uma medida materializada de 20 litros, os erros são, respectivamente, -100ml e +60ml.

    Esses valores são válidos há bastante tempo, segundo as portarias do inmetro 559/2016 e 294/2018.

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