Os postos de combustíveis do Estado precisam ficar atentos às mangueiras adquiridas e instaladas nos estabelecimentos. Isso porque existem normas a serem respeitadas com relação ao equipamento. A mangueira precisa corresponder ao modelo aprovado pelo Inmetro, devendo ter como inscrições obrigatórias a marca do fabricante e o número da Portaria de Aprovação do Modelo. O comprimento máximo deve ser de cinco metros, considerando os dispositivos de conexão para aferir sua metragem.
De acordo com Simone Marçoni, advogada do departamento Metrológico do Minaspetro, caso a mangueira tenha o comprimento superior ao máximo permitido, o posto revendedor poderá ser autuado, se não tiver autorização expressa do Ipem para tanto.
Ela ressalta a importância de o revendedor também se ater às mangueiras adquiridas fora do Brasil. “Existem estabelecimentos que estão adquirindo mangueiras importadas, notificadas internacionalmente. No entanto, para serem utilizadas nos postos de nosso país, precisam conter além da marca do fabricante, o número da Portaria de Aprovação do Inmetro, o que normalmente não acontece. Sugerimos que o revendedor respeite as normas e só compre tal acessório de acordo com o que é exigido na regulamentação. Somente assim poderão evitar futuras notificações e possíveis autuações”, explica.
Com relação à manutenção das mangueiras, segundo a advogada, deve ser realizada de acordo de acordo com a necessidade de substituição das mesmas. Não há um prazo de validade, mas o revendedor precisa ficar atento para que ela esteja em perfeito estado de conservação, sem desgastes, deformações, vazamentos ou rachaduras. “Aconselhamos sempre a manutenção preventiva”, conclui.
Fonte: Revista Minaspetro nº 66