Determinação da ABNT, objetiva garantir a segurança no transporte do combustível
Para muitos motoristas dirigir com o combustível na reserva é um hábito bastante comum e ficar na “mão” é um risco eminente. Nessas horas, a saída é buscar o posto e recorrer a compra do produto em galões ou garrafas pet. “Socorro” que é proibido pela Agência Nacional de Normas Técnicas (ABNT), mas que continua sendo oferecido pelos postos para evitar atritos com os consumidores.
De acordo com o gerente de pista do Posto Fragata, Sérgio Rodrigues Basílio, pelo menos 10 motoristas buscam as bombas para compra de combustível em galões. “A gente orienta, fala da proibição e das autuações a que o posto está sujeito, mas na maioria das vezes, o motorista não entende”, disse.
Por conta das pressões feitas pela distribuidora e diante da lei, o mesmo posto tentou suspender a venda fora do tanque por duas semanas e enfrentou diversas reclamações. “Os motoristas ligavam na minha casa e me cobravam a venda. Como os demais postos continuaram vendendo, também voltei a trás”, explicou o proprietário do posto, Carlos Nonato.
Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Alair Fragoso, apesar da lei ser clara e dos postos serem cobrados e orientados a não realizar a venda em recipientes que não atendam às especificações da ABNT, levar a determinação à risca é muito difícil. “Os postos acabam descumprindo a lei para atender a necessidade imediata do cliente”, disse.
Fragoso que também é dono de posto garante que a incidência de motoristas que ficam sem o combustível e procuram a compra em galões ou garrafas pet é muito grande. “No meu posto, esse atendimento é diário, em média seis pessoas por dia”, frisou.
A determinação da ABNT, em vigor desde 2008 objetiva garantir a segurança no transporte do combustível. Por motivo de segurança, a NBR 15.594-1 proíbe textualmente a venda e o transporte de combustíveis em recipientes plásticos, como os citados, e, ainda, define os procedimentos para o abastecimento de motocicletas. Essa instituição tem poder para autuar postos e outros estabelecimentos, diante da constatação de desrespeito as suas determinações.
A NBR 15.594-1 determina que a venda de combustível fora do tanque do veículo só pode ser feita por meio de recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. No entanto, não há nos postos tais recipientes para a venda.
Se de um lado a venda em galões ou garrafas plásticas é proibida, de outro ter o veículo parado em vias públicas por falta de combustível, segundo do Código Brasileiro de Trânsito, é falta média, com perda de quatro pontos na carteira e multa.