A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou os resultados de suas ações de fiscalização realizadas entre os dias 9 e 12 de setembro em dez unidades da Federação.

Essas ações têm como foco garantir a qualidade dos combustíveis e a conformidade das operações dos postos de combustíveis.

O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.

Durante as fiscalizações, os fiscais verificaram aspectos cruciais como a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos utilizados e as documentações necessárias para o funcionamento das empresas, além das movimentações dos combustíveis.

Autuações em Goiás por Falta de Registros de Drenagem

Em Goiás, cinco postos foram autuados por diversas irregularidades, com destaque para a ausência de registros de drenagem dos tanques de óleo diesel B, prática agora obrigatória conforme a nova legislação. Outras infrações incluíram a exibição inadequada dos preços e problemas técnicos com equipamentos essenciais, como termodensímetros e medidas-padrão 20 litros.

Nova Resolução ANP nº 968/2024

Desde a entrada em vigor da Resolução ANP nº 968/2024, em 31 de julho de 2024, os postos revendedores devem seguir rigorosamente as obrigações relacionadas ao controle da qualidade do óleo diesel. A Resolução estabelece a periodicidade da drenagem de fundo de tanque como uma das “boas práticas” de armazenamento e manuseio do produto. Essa drenagem deve ser realizada quinzenalmente, mas os revendedores que optarem por esse intervalo devem monitorar diariamente o nível de água nos tanques.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões.

Registros Necessários

Os postos devem manter registros detalhados que incluem o monitoramento semanal do nível de água, as drenagens realizadas, a identificação do posto (razão social e CNPJ), as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos e quaisquer medidas adicionais adotadas. O responsável pelos procedimentos deve assinar os registros, que devem estar disponíveis para a ANP por um período de um ano a partir da data do registro.

As ações de fiscalização da ANP são essenciais para garantir a qualidade do combustível que chega ao consumidor e para promover a segurança e a conformidade nas operações dos postos de combustíveis em todo o país. É fundamental que os revendedores se adequem às novas normas para evitar autuações e garantir a satisfação dos clientes.

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Mantenha um registro detalhado das drenagens, com data, quantidade de água drenada e assinatura do responsável. A drenagem regular é essencial para garantir a qualidade do diesel, a satisfação dos clientes e a conformidade com a legislação da ANP.

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