A ANP divulgou os resultados de suas ações de fiscalização realizadas entre os dias 25 a 28/11em sete unidades da Federação.

Essas ações têm como foco garantir a qualidade dos combustíveis e a conformidade das operações dos postos de combustíveis.

O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.

Durante as fiscalizações, os fiscais verificaram aspectos cruciais como a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos utilizados e as documentações necessárias para o funcionamento das empresas, além das movimentações dos combustíveis.

Autuações por Falta de Registros de Drenagem e Falta de indicação de Origem do Combustível

Em São Paulo, quatro postos foram autuados, por motivos como a ausência de registros de drenagem dos tanques de óleo diesel B, prática agora obrigatória conforme a nova legislação.

Outra infração foi a falta de identificação na bomba o fornecedor do combustível comercializado.

+++ Leia também:Fecombustíveis alerta revenda para informar nas bombas a distribuidora de combustíveis

Outras infrações incluíram a exibição inadequada dos preços e problemas técnicos com equipamentos essenciais, como termodensímetros e medidas-padrão 20 litros.

Nova Resolução ANP nº 968/2024

Desde a entrada em vigor da Resolução ANP nº 968/2024, em 31 de julho de 2024, os postos revendedores devem seguir rigorosamente as obrigações relacionadas ao controle da qualidade do óleo diesel.

A Resolução estabelece a periodicidade da drenagem de fundo de tanque como uma das “boas práticas” de armazenamento e manuseio do produto. Essa drenagem deve ser realizada quinzenalmente, mas os revendedores que optarem por esse intervalo devem monitorar diariamente o nível de água nos tanques.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões.

ADESIVO DE ORIGEM DO COMBUSTÍVEL 

A resolução que obriga todos os postos de combustíveis, tanto os bandeirados quanto bandeiras brancas, a exibirem, em cada bomba de abastecimento, a origem do produto, contendo as seguintes informações: CNPJ, razão social ou nome fantasia da distribuidora fornecedora do combustível, de forma destacada e de fácil visualização.

Vale destacar que, em caso de fiscalização, se for constatado que o posto não disponibiliza a informação, cabe a aplicação da Medida Reparadora de Conduta (MRC). Entretando, se o posto já utilizou a MRC, em menos de dois anos, e a fiscalização identificar a não conformidade novamente, a revenda estará sujeita a sofrer autuação de, no mínimo, R$ 5.000,00.

A Fecombustíveis ressalta que os postos de bandeira branca deverão atualizar as informações toda vez que trocarem de fornecedor.

No caso dos postos embandeirados, ou seja, vinculados a uma marca, mesmo com toda a identidade visual presente, é obrigatório afixar o adesivo na bomba com as informações exigidas pela ANP sobre a distribuidora.

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Registros Necessários

Os postos devem manter registros detalhados que incluem o monitoramento semanal do nível de água, as drenagens realizadas, a identificação do posto (razão social e CNPJ), as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos e quaisquer medidas adicionais adotadas. O responsável pelos procedimentos deve assinar os registros, que devem estar disponíveis para a ANP por um período de um ano a partir da data do registro.

As ações de fiscalização da ANP são essenciais para garantir a qualidade do combustível que chega ao consumidor e para promover a segurança e a conformidade nas operações dos postos de combustíveis em todo o país. É fundamental que os revendedores se adequem às novas normas para evitar autuações e garantir a satisfação dos clientes.

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Mantenha um registro detalhado das drenagens, com data, quantidade de água drenada e assinatura do responsável. A drenagem regular é essencial para garantir a qualidade do diesel, a satisfação dos clientes e a conformidade com a legislação da ANP.

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