Na última segunda-feira (29) a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou a nova resolução (784/2019) para atualizar o marco regulatório para concessão de autorização para operar instalações de armazenamento e distribuição de derivados de petróleo e biocombustíveis.
A Resolução ANP 42/2011 é utilizada para simplificar procedimentos e minimizar barreiras aos investimentos, focando em desburocratização e segurança operacional. O texto unifica a autorização da ANP em uma única etapa. A resolução retira a necessidade de autorização de construção, mas manteve a autorização de operação.
Em comunicado a empresa se pronunciou, “A nova norma também reflete a preocupação com a segurança das instalações e das operações, pois, com as mudanças, a autorização de operação passa a ter melhor atribuição de responsabilidades e a garantir a fidedignidade entre o projeto apresentado e o executado”, detalhou a agência.
De acordo com a ANP, 750 agentes da cadeia de abastecimento serão afetados com 1.400 instalações físicas, como distribuidores de combustíveis líquidos automotivos de aviação, de solventes, de asfaltos e de gás liquefeito de petróleo, além de produtores, coletores e rerrefinadores de óleos lubrificantes e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR).
Veja a Resolução ANP nº 784/2019 na íntegra no Diário Oficial da União.
Fonte: ANP