A partir de 1º de julho de 2022, todas as bombas de combustível fabricadas no Brasil deverão contar com assinatura digital das medições.
O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 264/2021, publicada quarta-feira (16/06), que também estabeleceu requisitos complementares de software e hardware.
A partir de 1º de julho de 2022, todas as bombas de combustível fabricadas no Brasil deverão contar com assinatura digital das medições. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 264/2021, publicada nesta quarta-feira (16/06), que também estabeleceu requisitos complementares de software e hardware para os instrumentos, além do que já estava determinado na Portaria nº 559/2016.
Vale esclarecer que 30 de junho de 2022 é o prazo final para fabricantes comercializarem bombas de modelo aprovado de acordo com o regulamento anterior.
Os fabricantes, porém, poderão vender bombas novas antes desse prazo, conforme a sua capacidade de desenvolvimento.
“Foi preciso estender esse prazo para adequação dos fabricantes, por mais que a indústria já estivesse se movimentando neste sentido. Além disso, o Inmetro se tornou autoridade certificadora (AC) de primeiro nível, o que também culminou em pequenos ajustes no regulamento, fazendo com que os fabricantes necessitem de um pouco mais de tempo”, explica Bruno Couto, chefe da Divisão de Gestão Técnica (DGTEC) da Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) do Inmetro.
Somente como AC de primeiro nível o Inmetro pode estabelecer regras para credenciar certificadores de segundo nível que emitirão certificados utilizados para a assinatura digital das bombas medidoras.
Ajustes técnicos
O credenciamento do Inmetro como autoridade certificadora de 1º nível no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- Brasil), tornou necessário o ajuste de alguns requisitos do regulamento.
Tais alterações foram amplamente discutidas com os fabricantes de bombas medidoras de combustíveis, que são os atores do processo diretamente afetados pelos requisitos e serão os responsáveis pela comprovação de seu atendimento. A Portaria nº 559/2016 previa que a indústria teria até 17 de junho deste ano para apresentar os modelos para a verificação inicial.
Além disso, as medidas de restrições impostas pela pandemia tornam difícil a aquisição de insumos para produção em diversos segmentos da economia e não poderia ser diferente neste caso de bombas medidoras de combustíveis.
Adicionalmente, com as alterações do regulamento, proveniente do Inmetro passar a ser AC de primeiro nível na ICP-Brasil, e consequentemente a necessidade de adequação dos instrumentos, tornou imprescindível a postergação dos prazos. “É importante ressaltar que a não prorrogação do prazo causaria o desabastecimento do mercado brasileiro, pois não seria mais possível a verificação inicial das bombas medidoras”, sublinha Couto.
Fonte: Inmetro
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COMO VAI FUNCIONAR A TROCA DAS BOMBAS
Segundo o instituto, o controle será feito por meio de certificação digital. Um componente instalado na bomba do posto vai checar se a quantidade de energia gerada pela bomba é compatível com o volume de combustível colocado no tanque do veículo. Dessa forma, o motorista poderá verificar, por meio de um aplicativo de celular, se o estabelecimento fraudou a compra. A checagem ocorrerá por assinatura eletrônica.
A troca das bombas será feita de forma gradual pelos postos, sendo imediatamente obrigatória somente em caso de fraudes encontradas e na substituição de equipamentos obsoletos.
“Como existe uma grande incidência de fraudes na parte eletrônica da bomba, até com possibilidade de acionamento remoto desta fraude, a ideia foi inserir algo que garantisse a informação de medição realizada, quando esta informação passa da parte mecânica da bomba para a parte eletrônica (placas de circuito impresso e display). As fraudes eletrônicas são muito difíceis de serem identificadas, necessitando de perícias que podem durar semanas. Por este motivo, exatamente neste ponto que realiza a conversão da informação mecânica para digital (pulser), será inserido um chip com certificado digital, que assinará digitalmente a informação de medição. Esta informação pode ser verificada externamente à bomba em minutos. Caso a assinatura esteja corrompida, a bomba foi fraudada”, explica Bruno Couto, chefe da Divisão de Gestão Técnica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
Segundo ele, o principal ganho com a utilização desta tecnologia é identificar fraudes de forma rápida, ou seja, em vez de ter que remover componentes e levar para laboratórios para investigar, a fraude passa a ser identificada in loco em minutos.
Anualmente, o Inmetro autua mais de 20 mil postos de combustíveis por fraudes de medição. Estima-se que esse tipo de ocorrência provoca perdas de mais de R$ 20 bilhões em arrecadação de impostos e taxas e prejuízo aos consumidores.
Couto explica ainda que o próprio consumidor poderá verificar a quantidade de combustível pela qual pagou na hora do abastecimento, por aplicativo em seu próprio celular.
“Existe um componente nas bombas que faz a transformação da informação de medição, em sinal elétrico, chamado de transdutor (pulser). Será inserido nele um chip criptográfico com um certificado digital. Assim, toda informação de medição que sair do pulser será assinada digitalmente, ficando impossível sua adulteração sem que essa assinatura seja invalidada”, afirma ele.
Para dar segurança ao processo, os certificados digitais estarão vinculados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), cadeia hierárquica de confiança coordenada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual de cidadãos em documentos como o e-CPF. O Inmetro está em processo de credenciamento para se tornar autoridade certificadora de primeiro nível na cadeia do ITI.
“A transição do parque de bombas instalados para o novo regulamento será gradual, dispensando a necessidade de substituição forçada de bombas em uso, salvo em casos de fraude comprovada ou na substituição natural de uma bomba obsoleta pelo tempo de uso”, afirma Couto.
Para os postos, Couto acredita que haverá vantagem na competitividade.
“É razoável supor que entre um posto cujas bombas não possuírem certificados digitais e o estabelecimento que tiver, o consumidor escolherá o segundo por causa da segurança e a possibilidade de conferência no ato do abastecimento.”