Nos postos é o diesel B que conta com adição de 13% do biodiesel, cujo PIS/Cofins continua sendo tributado em R$ 0,01924 por litro, afirma Fecombustíveis

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informou que o governo federal não zerou completamente o PIS/Cofins do óleo diesel comercializado nos postos de abastecimento, conforme anunciado.

gasolina

O Decreto Federal 10.638, de 01/03/2021 zerou, por 60 dias, a cobrança do PIS/Cofins sobre o diesel A, vendido nas refinarias.

Já o comercializado nos postos é o diesel B, que conta com adição de 13% do biodiesel, cujo PIS/Cofins, continua sendo tributado em R$ 0,01924 por litro, segundo a Fecombustíveis.

“A incidência do PIS/Cofins sobre o biodiesel, misturado ao diesel, tem causado uma grande confusão para os postos. A desinformação tem gerado agressões, brigas, batidas policiais e denúncias infundadas por consumidores de diesel, que desconhecem a tributação do setor e exigem que o cupom fiscal referente aos impostos federais do óleo diesel vendido no posto seja zerado”, alertou a entidade em nota.

“A desinformação tem gerado agressões, brigas, batidas policiais e denúncias infundadas por consumidores de diesel, que desconhecem a tributação do setor e exigem que o cupom fiscal referente aos impostos federais do óleo diesel vendido no posto seja zerado”, completou a entidade.

Setor de combustíveis esclarece tributação sobre o óleo diesel

A legislação prevê que a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento dos tributos que incidem diretamente sobre os combustíveis em geral não é dos postos

O Sindicombustíveis Resan, representante dos postos de combustíveis associados nas regiões da Baixada Santista e Vale do Ribeira, vem a público compartilhar os esclarecimentos abaixo, com o objetivo de contribuir para a transparência da informação relativa às recentes isenções de PIS/COFINS promovidas pelo Decreto 10.638/21, em vigor desde o recente 01/03:

Isenção parcial aplicável ao diesel B

O referido decreto zerou as alíquotas de PIS/COFINS aplicáveis ao diesel A, medida essa válida entre 01/03 e 30/04/21 e que não se aplica ao etanol, à gasolina e ao GNV.

Ocorre que o diesel comercializado nas bombas é o diesel B, composto pela mistura de 87% de diesel A com 13% de biodiesel.

Como tal decreto não isentou a tributação sobre o biodiesel, fato é que o diesel B continua sendo parcialmente tributado.

A legislação prevê que a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento dos tributos que incidem diretamente sobre os combustíveis em geral não é dos postos e sim de agentes anteriores da cadeia (refinarias e distribuidoras, por exemplo; no caso do diesel, refinarias).

Nesse sistema, chamado de substituição tributária, os postos recebem os combustíveis para revenda já com os tributos pagos. Portanto, ao contrário do que tem sido propagado por notícias incorretas, a tributação não é recolhida no momento da venda final ao consumidor.

Reforçando, quando o consumidor paga ao posto o valor pelo combustível que comprou, na verdade o tributo correspondente foi devidamente recolhido antes de chegar ao posto.

É por esses motivos que, ao cumprir a Lei 12.751/12 – a chamada Lei do Imposto na Nota –, os postos de combustíveis continuam registrando valores aproximados da incidência parcial de PIS/COFINS sobre o óleo diesel B, afinal o biodiesel continua sendo tributado!

Consequentemente, é falso afirmar que essa estimativa apontada nos cupons fiscais sobre o diesel seria prova de cobrança ilegal e, portanto, sujeita à devolução ao consumidor.

Por fim, vale ressaltar que cupons fiscais são emitidos automaticamente pelos sistemas eletrônicos dos postos, sendo que a estimativa de tributos federais e estaduais é realizada com base em dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), de modo que os postos não tem qualquer controle sobre tais informações.

+++ Conheça o INposto o Painel Digital que auxilia os revendedores a cumprir o Decreto 10.634

 


Workshop sobre decreto 10.634 (painel de preços/tributos) frusta a revenda

Realizado ontem (15/03) pelo Ministério da Justiça e de Segurança Pública, o evento online ‘Workshop Decreto da Transparência’ infelizmente não esclareceu aos revendedores os detalhes relacionados ao cumprimento do Decreto 10.634, que institui um novo painel de preços nos postos de combustíveis em todo o país.

Dos cerca de 1.400 inscritos de todo o país, em sua grande maioria formada por agentes do setor, as dezenas de pedidos de esclarecimentos para o cumprimento correto da norma foram sucedidas de críticas pela falta de respostas ou esperanças que os pleitos do setor sejam atendidos.

Mesmo com a participação de especialistas, como a secretária nacional do Consumidor e do coordenador- geral de Monitoramento de Mercado do Senacon, Juliana Domingues e Frederico Moesch; do presidente da Associação Brasileira de Procons, Filipe Vieira; e da diretora da ANP, Symone Araújo, o detalhamento sobre o Decreto presidencial no 10.634/21 foi genérico e sem direito à participação dos inscritos. A nova regra entrará em vigor no dia 24 de março.

Muitas dúvidas, no entanto, ainda precisam de respostas para que seja possível atender o decreto.

Como os postos revendedores são 100% substituídos tributariamente, ou seja, já recebem os produtos com os impostos federais e estaduais recolhidos nas cadeias anteriores, os varejistas sequer têm acesso a esses valores.

Os tributos são recolhidos pela Petrobras, pelas companhias distribuidoras, pelas usinas de etanol e pelas usinas de biodiesel. Neste sentido, a Fecombustíveis e os sindicatos filiados pedem que o Governo exija da Petrobras e das distribuidoras – que são o seu elo imediatamente anterior – a publicação dessas informações na nota fiscal de compra dos combustíveis pelos postos revendedores. Somente desta forma será possível conhecer e passar tais informações ao consumidor final.

ORIENTAÇÃO

Aproveitamos a oportunidade para ressaltar que a Fecombustíveis e os sindicatos da revenda estão em contato direto com a ANP, Senacon e demais órgãos responsáveis, para chegar ao consenso para disponibilizar um modelo de placa e informações fidedignas para serem apresentadas ao consumidor. A expectativa é que esse modelo de placa esteja disponível ainda nesta semana.
Comunicado conjunto: RECAP/REGRAN/RESAN/SINCOPETRO

 

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