Cada vez mais os consumidores estão cientes dos seus direitos, daí, tornam-se mais exigentes. E este perfil de consumidor consciente visita seu posto diariamente. Será que você (dono de posto) se atentou para esta realidade?
A internet trouxe facilidade de acesso às informações técnicas do setor de combustíveis, tanto que é comum encontrar clientes que fazem o cálculo do preço se vale a pena abastecer com álcool ou gasolina. Esta consciência econômica envolve também uma consideração técnica: a adição do etanol anidro à gasolina no percentual de 27%.
Pois bem, muitos clientes sabem que se houver percentual superior à 27% de álcool anidro na gasolina, além de ser uma inconformidade aos normativos, é desvantajoso economicamente, já que a gasolina é mais cara que o álcool, e também pode ser prejudicial ao regular funcionamento motor do carro.
A Lei nº 8.723 (28/10/1993), Art 9º, § 1º e a Portaria MAPA nº 75 (05/03/2015) fixa o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina em 27% na gasolina comum e 25% na gasolina premium, mas ao consumidor, não é necessário que tenha esta fundamentação jurídica, se houver alguma suspeita, ele vai reclamar ao posto ou denunciar à ANP ou PROCON.
Inclusive, qualquer cidadão, ao acessar o site da ANP (www.anp.gov.br), ao clicar em FALE CONOSCO terá facilidade para fazer a Denúncia “on-line”, basta preencher o formulário. Se preferir, pode ligar gratuitamente para 0800 970 0267 ou enviar uma carta, que decerto é o meio menos utilizado diante das facilidades tecnológicas de comunicação.
Por oportuno, caso não saibam, veja como é bem instrutivo o CRC (Centro de Relações com o Consumidor) da ANP.
O que é necessário para o consumidor fazer uma denúncia? Reúna o máximo de informações: CNPJ da empresa, razão social, endereço, referências relativas ao endereço, nome da distribuidora que vendeu ao posto. Para ajudar os consumidores a coletarem essas informações, a ANP exige que o posto aplique nas bombas abastecedoras adesivo impresso com número de CNPJ, razão social e endereço. Exija a nota fiscal, que também informa o número do CNPJ.
E como o intuito deste artigo é atentar ao dono do posto para se precaver contra Denúncias de clientes à ANP. Agora, levanto uma reflexão: já pensou se fosse de conhecimento geral aos consumidores sobre o direito que têm à análise da qualidade dos combustíveis feita pelo posto na sua frente?
Este direito do cliente é uma obrigação que o Revendedor Varejista tem: Resolução nº 9 (07/03/2007) Art. 8º – O Revendedor Varejista fica obrigado a realizar as análises mencionadas no item 3 do Regulamento Técnico sempre que solicitado pelo consumidor. E caso não tenha os equipamentos para a verificação da qualidade, incorre em multa de R$ 5.000 a R$ 50.000, conforme previsto no inciso XVIII do Art 3º da Lei nº 9.847 (26/10/1999).
Portanto, é importantíssimo o Posto estar adequado para atender o cliente de perfil exigente, porque se não se precaver, corre o risco de, além de perder o cliente, ter uma denúncia direcionada à ANP. Caso o cliente não saiba que também é possível denunciar ao IPEM, PROCON e Ministério Público.
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