A jornada de trabalho dos colaboradores pode ser um dos principais desafios dos gestores e equipes de recursos humanos.
Cada categoria de trabalhador possui suas regras específicas, o que pode confundir quem é responsável pela gestão da jornada e escala.
A jornada de trabalho de frentista, por exemplo, é uma das que mais têm normas diferenciadas, por conta das negociações com os sindicatos que os representam. Continue lendo esse artigo e aprenda sobre as principais dúvidas.
Então, vamos lá! Boa leitura.
Os direitos trabalhistas de um frentista são os mesmos de qualquer outro trabalhador brasileiro, como carga horária máxima de 220 horas mensais, hora extra e adicional noturno. Mas, por conta da natureza da função, muitos gestores têm dificuldades na construção da escala do seu posto de gasolina com dúvidas sobre como fazer uma escala de folga semanal, por exemplo.
Para esclarecer os principais pontos sobre a jornada e as demais características do trabalho de frentista, este artigo irá responder:
- Quais trabalhadores são considerados frentistas?
- Como é a jornada de trabalho do frentista?
- Quais tipos de jornada são permitidas para o frentista?
- Quantos turnos geralmente tem o trabalho de frentista?
- Pode ter hora extra na jornada de trabalho dos frentistas?
Quais trabalhadores são considerados frentistas?
É provável que você saiba que os frentistas são aqueles profissionais que atuam em postos de combustível, ou seja, no comércio. Porém, a função deles não é apenas realizar o abastecimento dos veículos.
O escopo de trabalho dos frentistas engloba ainda limpeza e manutenção dos veículos; atendimento ao cliente e, muitas vezes, receber o pagamento pelo serviço realizado.
Durante o expediente, diversas atividades podem ser solicitadas ao frentista, como:
- Calibrar pneus e conferir o nível de água ou óleo;
- Limpar o pára-brisa ou outras partes do veículo;
- Cuidar para manutenção da limpeza do ambiente de trabalho.
O que diz a lei sobre a jornada de trabalho dos frentistas?
O frentista é um profissional que deve ter a carteira assinada, exceto quando for contratado no modelo de trabalho intermitente. Por isso, todos os trabalhadores do setor possuem os direitos e deveres da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desta forma, segundo a legislação trabalhista, a jornada semanal de trabalho do frentista não pode ultrapassar 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais. Outro ponto importante é o direito a uma folga semanal, sendo algumas delas aos domingos, de acordo com o sindicato em que o frentista esteja filiado.
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Como é a jornada de trabalho do frentista?
Como citamos anteriormente, uma das dificuldades dos gestores de postos de gasolina é fazer a escala mensal dos frentistas. Isso ocorre porque qualquer equívoco pode trazer problemas à empresa, seja com a justiça trabalhista ou com a falta de mão de obra em algum turno.
Além disso, não existe um modelo padrão de escala, já que dependerá do perfil do negócio, por exemplo, qual horário de maior movimento ou qual dia da semana há mais procura por combustível.
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Quantas horas semanais o frentista trabalha?
Não há diferença dos direitos trabalhistas do frentista de posto de gasolina para outras profissões. Sendo assim, nenhuma jornada de trabalho desta categoria pode ultrapassar as 44 horas semanais.
Quanto tempo de intervalo esses profissionais possuem?
Neste item, o gestor precisa ter em mente que as regras são as que constam nas leis trabalhistas. Em qualquer jornada acima de 6 horas, é obrigatório conceder ao trabalhador uma hora de intervalo, para descanso ou alimentação.
Em alguns casos, esse intervalo pode chegar a duas horas, mas essa prática não é muito comum nos postos de combustível.
É importante destacar ainda que, essa pausa não pode resultar em desconto no salário do colaborador.
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Quais tipos de jornada são permitidas para o frentista?
Até aqui você já aprendeu que os frentistas podem trabalhar até 44 horas por semana, têm direito a um descanso semanal remunerado e ainda devem ter descanso de pelo menos uma hora durante a carga horária de trabalho.
Para que todas essas normas sejam seguidas, existem duas possibilidades de escala de turno para os frentistas: jornada de 7h20 por dia ou jornada 12 por 36. Abaixo, explicaremos melhor cada uma delas:
Jornada de 7 horas e 20 minutos
Nesse modelo de escala, os frentistas trabalham seis dias na semana, com 7h20 trabalhadas e uma hora de descanso adicional, totalizando uma jornada de 8h20. Neste modelo, após os dias trabalhados, o colaborador deve, obrigatoriamente, ter um dia de descanso.
O trabalho direto por sete dias semanais pode causar problemas na justiça trabalhista para a empresa.
12 x 36
Já na escala 12 x 36 no posto de gasolina, o frentista trabalha 12 horas, com direito a uma hora de descanso dentro desse período. Após a jornada, o colaborador deve descansar durante 36 horas. Essa pausa é obrigatória para que não haja prejuízo à saúde dos empregadores.
Funciona assim: se o frentista trabalha das 7h às 19h na segunda-feira, ele descansará no período entre 19h da segunda até 7h da quarta-feira, quando retorna ao trabalho.
Neste modelo, porém, não existe uma folga adicional extra. Normalmente, esse modelo exige que haja um número maior de funcionários, para preencher todos os turnos de trabalho.
É provável que a folga dominical obrigatória ocorra sem a necessidade de alteração da escala, mas os gestores precisam ficar atentos para que todos os frentistas tenham folga em pelo menos um domingo por mês.
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A quantidade de turnos do trabalho de frentista vai depender, especialmente, do horário de funcionamento do posto de combustível. Não existe um modelo que possa ser aplicado em todas as empresas.
Uma dica importante, inclusive, é avaliar os períodos em que há maior movimento de clientes, para entender quando há a necessidade de ter um número maior de frentistas no turno.
Muitos estabelecimentos optam por não abrir durante a madrugada, pois a demanda é baixa e os custos para pagar o funcionário e manter o espaço aberto são mais altos que o faturamento. Manter o posto aberto vai depender de qual é a característica de seus clientes.
Normalmente, os postos de beira de estrada, por exemplo, trabalham 24 horas por dia e, optar pela escala 12 x 36 vai exigir pelo menos quatro turnos diferentes. Já nos postos que utilizam os turnos de 7h20 podem ter três turnos diferentes, diariamente.
Como deve ser a escala de trabalho do frentista?
Não há uma regra padrão que determine como deve ser a escala de trabalho do frentista. Ao criar o turno dos colaboradores, o RH precisa entender as necessidades do negócio e seguir, principalmente, os direitos trabalhistas do frentista de posto de gasolina.
Para a construção da escala de turno, é necessário lembrar das duas principais características da jornada de trabalho do frentista:
1️⃣ Revezamento aos domingos
O acordo entre as empresas e os sindicatos da categoria define que os frentistas devem folgar pelo menos um domingo por mês. Em alguns casos e/ou estados, essa exigência pode ser duas folgas dominicais.
A fim de cumprir com a exigência, é comum a gerência desses estabelecimentos optarem pelo formato 3×1, trabalha 3 e folga 1. Neste modelo, os funcionários trabalharão três domingos seguidos e terão folga no domingo subsequente.
A necessidade de fazer esse revezamento aos domingos faz com que muitas empresas tenham um número excessivo de profissionais no quadro de funcionários. Uma alternativa é analisar como é o movimento do seu negócio neste dia.
Caso a procura não seja alta, talvez fechar o estabelecimento aos domingos e dar folga a todos os frentistas facilite a construção da escala.
2️⃣ Revezamento de turnos
Como já falamos, nenhum frentista pode trabalhar mais de 44 horas por semana. Desta forma, é necessário que ocorra um revezamento de turnos para que não seja ultrapassado o limite.
Para isso, é preciso contar com um número adequado de profissionais para suprir todo o horário de funcionamento do posto de combustível, respeitando o intervalo mínimo de 11 horas entre os turnos de cada colaborador.
Uma das principais preocupações e problemas dos gestores é com o turno da madrugada, pois, além do adicional noturno, ainda se torna indispensável reforçar a segurança dos trabalhadores durante o período.
Quem for escalado das 22h às 5h da manhã tem direito a receber no mínimo 25% de adicional nas horas trabalhadas, isso se a convenção coletiva não determinar outra porcentagem.
Pode ter hora extra na jornada de trabalho dos frentistas?
Esse é um item que tem gerado bastante atrito entre os frentistas e seus empregadores. Antes de tudo, é importante saber que frentista pode fazer hora extra. Porém, nenhum empregado pode trabalhar mais de 10 horas diárias, ou seja, o máximo de horas extras por jornada deve ser de duas horas.
E banco de horas?
Antes da reforma trabalhista de 2017, a criação de banco de horas para frentistas dependia de um acordo entre as empresas e os sindicatos da categoria. Muitas vezes, essa negociação era desgastante, então, os empregadores optavam por pagar as horas extras ao invés de convertê-las em banco de horas.
Entretanto, com a atualização nas leis trabalhistas, agora é permitido utilizar banco de horas, independentemente de acordo com os órgãos representantes dos frentistas. Desta forma, a empresa pode combinar diretamente com o empregado sobre como será o esquema de compensação de horas.
A principal regra neste caso é que essas horas sejam descontadas no período de seis meses. As vantagens para a empresa é não precisar gastar um dinheiro extra, por outro lado, a ausência do funcionário no dia da folga pode desfalcar a equipe.
Por isso, a principal orientação é evitar as horas extras para não ter custos extras ou folgas em excesso.
Conclusão
Durante o artigo, percebemos que a jornada de trabalho de frentista tem suas particularidades, mas que esses profissionais possuem os mesmos direitos trabalhistas de qualquer outro trabalhador com carteira assinada.
Apesar disso, algumas exigências dos sindicatos da categoria e a natureza da função faz com que a gestão da escala de turno seja um pouco mais complexa, exigindo atenção especial dos gestores.
O principal é seguir corretamente todas as regras trabalhistas de não ultrapassar as 44 horas semanais de trabalho, apenas duas horas extras máxima por dia e o descanso semanal remunerado.
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