A ANP publicou nesta terça-feira (07/01), no Diário Oficial, as novas exigências para comercialização e formulação de aditivos para combustíveis automotivos. Produtores, importadores, fornecedores e distribuidores terão até junho de 2016 para se adequarem e registrarem seus respectivos produtos de acordo com os novos requisitos da agência. Para aditivos destinados à gasolina C, o prazo limite é 31 de dezembro deste ano.
Os aditivos voltados para o uso no etanol hidratado, gasolina e óleo diesel só poderão ser comercializados se registrados na ANP.
A resolução nº 01/2014 lista os procedimentos para a elaboração dos relatórios e certificações que deverão ser apresentadas à agência. Entre as mudanças, os relatórios técnicos deverão evidenciar os benefícios decorrentes da adição do aditivo ao combustível e descrever a metodologia utilizada e os parâmetros de ensaio.
De acordo com a resolução, os ensaios de comprovação poderão ser realizados em laboratórios fora do país e os procedimentos utilizados deverão ter base em normas técnicas nacionais ou, na falta delas, em normas internacionais.
Ficam isentos de registro os aditivos cuja finalidade seja a adequação dos combustíveis às especificações da ANP. A nova resolução substitui a anterior, nº 41/1999.
A Resolução completa pode ser acessada em nosso site em “Cartilhas e Manuais” ou ainda:
Resolução_Aditivos
Fonte: Energia Hoje