Desde 1º de julho de 2013, os postos de combustíveis devem se manifestar, obrigatoriamente, quando for destinatário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por motivo de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação, conforme Portaria CAT 15 (21/02/2013).
A MANIFESTAÇÃO É OBRIGATÓRIA E DEVE SER FEITA PARA TODAS AS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS NO CNPJ DO POSTO REVENDEDOR. O descumprimento acarretará em multa de 5% no valor da operação ou prestação. Fique atento!
Para obter mais informações, o associado poderá fazer o download do manual de orientação para o preenchimento do manifesto, acessando o link pelo site do sindicato ( www.sincopetro.org.br ), ou poderá baixar o aplicativo diretamente do site da NF-e pelo endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br . Caso tenha alguma dúvida, entre em contato por telefone na Central NF-e 0800 978 2338.
Fonte: Sincopetro