Em muitos casos, revendedores têm dúvidas sobre qual modelo adotar para a contratação de funcionários
A rotatividade é um dos problemas que dificultam que a Revenda tenha uma equipe sólida e bem treinada. Muitas vezes, o “entra e sai” de funcionários faz com que o dono de posto fique em dúvida sobre qual modelo de contrato de trabalho deve ser adotado para resguardar a empresa de futuros problemas. Klaiston Soares D´Miranda, coordenador Jurídico Trabalhista/ Sindical do Minaspetro, explica que não existe a obrigação de um contrato escrito – o que há é a necessidade de preencher a carteira de trabalho.
A recomendação do Sindicato é que o revendedor utilize um modelo de contrato nos moldes daquele já enviado aos associados, e que está disponível no site do Minaspetro, do qual constam todas as condições e obriga- ções, tais como função, horário, salário, benefícios e questões relacionadas à segurança do trabalho, entre outros itens. O advogado reforça: “O contrato de trabalho é, por sua essência, um contrato de realidade, ou seja, não há necessidade ou obrigatoriedade de papel escrito, porquanto o que vale à luz da lei trabalhista é a realidade, o que acontece no ambiente de trabalho.” Mas quais são as diferenças, por exemplo, entre contrato de experiência e aquele por tempo determinado? Quando usar um ou outro? Essas são algumas dú- vidas que passam pela cabeça do empresário ao contratar um novo funcionário.
Veja as diferenças entre eles e como se adaptam a cada caso:
Fonte – Revista Minaspetro