Não conheci nenhum revendedor que até hoje não tenha ouvido: Licença, LA, LO, LAO, Condicionantes. Sim, todas estas abreviaturas e termos estão relacionados a Licença Ambiental do posto revendedor.

O artigo 1º, inciso II, da Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997, define licença ambiental como: “Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.

A licença ambiental é a autorização que a FATMA – Fundação do Meio Ambiente do estado ou Secretarias Municipais de Meio Ambiente concedem ao empreendedor para que este exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Essa determinação atribuída ao Poder Público tem o intuito de assegurar o direito da sociedade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que é essencial a qualidade de vida da população. O objetivo desta determinação está diretamente relacionado com a sustentabilidade que prevê o desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente, usando os recursos naturais de forma inteligente sem comprometer o futuro das próximas gerações.

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As precauções requeridas citadas no texto nada mais são do que medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade. As condicionantes determinadas para a operação do empreendimento (semestrais ou anuais) são obrigatórias e devem ser atendidas sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.

São exemplos de condicionantes nos postos revendedores as análises dos poços de monitoramento e da caixa separadora, a apresentação das planilhas de coleta de resíduos contaminados, de óleo queimado, dentre outros. O controle ambiental no posto revendedor serve para não comprometer os recursos para as futuras gerações.

É importante saber que devido à natureza autorizativa da licença ambiental, a mesma possui caráter precário, que não gera direito adquirido ao revendedor ou permissionário. Exemplo disso é a possibilidade de a licença ser revogada ou cancelada, caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas.

FIQUE ATENTO!

São consideradas condições de validade da licença ambiental do seu empreendimento:
• O controle e o cumprimento das condicionantes da licença;
• A renovação da Licença Ambiental de Operação – LAO requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade;
• O mantimento de um profissional habilitado responsável pela operação/manutenção dos controles ambientais, dentre outros.
A ausência de licenciamento ambiental pode ocasionar pena de detenção e/ou multa; sanções administrativas; paralisação de obra e prejuízos para o empreendedor.

FONTE: Sindipetro-SC

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