Empresas questionam a exigência de mapeamento de riscos psicossociais prevista na NR-1, alegando falta de critérios claros e possível conflito com a legislação.
Toda empresa tem o dever de manter a segurança e a saúde dos seus funcionários no ambiente de trabalho. Para isso acontecer, esses deveres são baseados nas normas regulamentadoras, mais conhecidas como NR.
Com a NR-1 atualizada, as diretrizes de saúde e segurança no trabalho ganham novo foco: a saúde mental dos colaboradores.
A legislação trabalhista tem a sutileza de um labirinto kafkiano: quando você acha que chegou à saída, depara-se com outra porta trancada. A ironia, nesse caso, surge porque, ao mesmo tempo em que a Portaria nº 1.419/24 prega a defesa da saúde mental, não diz com exatidão como as empresas devem cumprir seus termos, abrindo espaço para uma fiscalização que pode punir até quem esteja agindo de boa-fé. Essa falta de clareza torna-se combustível para que muitos empregadores, especialmente os de menor porte, considerem buscar a Justiça a fim de suspender ou reduzir o alcance dessas exigências que parecem criar mais perguntas que respostas.
Quando uma norma em tese vem apenas de um ato administrativo e impõe obrigações jamais definidas em lei, há quem sustente que se está diante de uma evidente extrapolação do poder regulamentar. É exatamente essa alegação que costuma embasar o pedido de liminar em um mandado de segurança, que pode suspender os efeitos da Portaria até o julgamento final. Nesse tipo de ação, a empresa diz ao juiz: “não negamos a necessidade de proteger a saúde mental, apenas questionamos se o Ministério do Trabalho tem, por si só, poderes tão divinos para inventar protocolos sem previsão legal, sobretudo quando faltam critérios objetivos.” A provocação é clara, pois se expõe o contrassenso de exigir, sem qualquer dosagem, que todos – de uma grande indústria a um microempreendedor – desenvolvam de imediato programas sofisticados de controle de estresse.
Outra cartada jurídica tem sido apontar o conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados. Muitos questionam se a coleta de informações para mapear riscos psicossociais, que frequentemente envolvem aspectos da vida íntima do trabalhador, não cria um fardo ainda maior para o empregador, que corre o risco de ter de explicar ao auditor-fiscal por que não recolheu relatórios detalhados e, ao mesmo tempo, ser processado por um empregado alegando violação de privacidade. Eis a ironia: a mesma norma que surge com ares de cuidado humano pode levar à exposição indesejada dos dados sensíveis, obrigando o patrão a dançar entre o medo de uma autuação e o receio de infringir a LGPD.
Cadastre-se e Receba Novidades
Os participantes são incentivados a se cadastrar para receber novidades, promoções e conteúdos relevantes, mantendo-se atualizados no setor de postos de combustíveis. Para mais informações sobre os cursos, acesse nossos cursos.