No dia a dia das lides forenses, já vi muitas decisões brilhantes e algumas teratológicas, desta uma delas ocorreu quando o posto de gasolina teve penhorado 10% de seu faturamento bruto. 

Ora, para aquele segmento que tem lucro bruto entre 10% a 12%, e um lucro líquido entre 1% a 2%, conclui-se que a penhora em 10% de seu faturamento, é o mesmo que decretar por vias oblíquas a quebra daquele posto, portanto, decisões deste jaez são consideradas teratológicas.

Vê-se ainda, que a própria receita federal, estabeleceu em seu sistema de recolhimento de I.R, que a margem líquida do revendedor que opta por recolher o imposto de renda por lucro presumido, aplica-se a margem líquida de 1,6%, ou seja, para cada 1milhão de reais de faturamento bruto, presume-se que o posto terá um lucro líquido de R$ 16.000,00.

Portanto, se o juiz determinar a penhora de 10% de seu faturamento mês, então o posto vai ter penhorado R$ 100.000,00, o que por certo o levará à quebra, já que seu lucro líquido era de R$ 16.000,00 mês, havendo, portanto, um desencaixe de R$ 84.000,00.

Inegável que existe uma falha na grade curricular de nossas universidades, porque não ensinam ao futuro juiz, advogado ou promotor, fazer uma análise crítica elementar do balanço, ou do DRE de uma empresa. Evidente que se no direito econômico, empresarial e administrativo é de extrema relevância, para que tanto aqueles que atuam em uma ação judicial, saibam exatamente os conceitos básicos dos indicadores contábeis, tais como, por exemplo: a) lucro bruto com lucro líquido; b) margem bruta com margem líquida; c) patrimônio líquido com outro indicador, etc…

O não conhecimento dos conceitos básicos destes indicadores contábeis pelos operadores do direito, podem trazer consequências desastrosas para as partes, pois, muitos profissionais da área, confundem, receita com lucro, patrimônio líquido com lucro líquido, margem bruta com margem líquida, porém, se tivessem conhecimento básico de análise de balanço, certamente o resultado de uma decisão poderia ter sido outra.

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Se para o judiciário é esta a situação não é boa, pior ainda é para a maioria dos donos de postos de gasolina, que não conseguem analisar estes indicadores como sendo um fator primordial para o gerenciamento de seu negócio.

Importante destacar que se o empresário não consegue distinguir a margem bruta da margem líquida, certamente estará gerenciando o seu negócio de forma empírica, e deverá imediatamente solicitar ao seu contador ou consultor que lhe informe mês ou pelo trimestralmente questionando-o:

a) Qual foi minha margem bruta do mês ou trimestre: 10%; 11% 12% ou outra?

b) Qual foi a minha margem líquida do mês ou trimestre, 1%; 1,6%  ou outra?

c) Qual o percentual da minha receita é canalizado para pagar os combustíveis?

d) Qual o montante do meu patrimônio líquido do último ano consolidado?

Com as respostas a estas perguntas básicas pelo seu contador ou consultor, certamente o revendedor poderá corrigir os rumos do seu negócio.

Explica-se: Se o posto está carreando por exemplo, 89,3% de sua receita (vendas) para pagar os combustíveis, tem que que saber que, para cada R$ 1.000.000,00 de sua receita, o montante R$ 893.000,00, é destinado para pagar os combustíveis, restando-lhe um lucro bruto de R$ 107.000,00. 

Se as suas despesas operacionais, (aluguel, luz, água, taxa de cartão, etc…)  for de R$ 90.000,00, conclui-se que o seu lucro líquido foi de R$ 17.000,00 e a sua margem líquida foi de 1,7%. Vide cálculo: (R$ 17.000,00 x 100) ÷ R$ 1.000.000,00.

Este é um dado de extrema importância para que o empresário saiba que está mantendo uma rentabilidade que a própria RF entende seja salutar para o seu posto, nos termos do artigo 15, § 1º, I da Lei nº 9.249/1995, que prevê uma margem líquida de 1,6% para aquele posto que optar pelo recolhimento do I.R pelo lucro presumido.

Dentro deste contexto, todos nós operadores do direito e empresários, que precisamos ter as rédeas do segmento que atuamos, deveríamos saber ler os conceitos básicos de um balanço e do  Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE), para que diante de uma análise racional, o empresário  possa  corrigir os rumos de sua empresa mês a mês, e nós advogados, possamos sinalizar a solução mais justa ao juiz, dentro de uma racionalidade contábil e financeira e do princípio da cooperação ex vi legis art.6º do CPC: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

Contextualizando: O domínio dos conceitos básicos de determinados indicadores das ciências contábeis, são de extrema importância para que o revendedor venha administrar com eficiência o seu negócio.

Com isso, responde-se de forma direta as seguintes perguntas que todo comerciante deve saber para aplicar em sua empresa: 

1º) O que é Receita Bruta ou vendas brutas?  Resposta: No caso do posto, são as receitas provenientes da venda dos combustíveis e lubrificantes. Importante destacar que muitos postos trabalham com o mesmo CNPJ para o posto e loja de conveniência, com isso, haverá uma distorção nos resultados, pois, a margem líquida de uma LC é muito diferente da do posto, com isso, haverá uma distorção para análise do segmento específico para os combustíveis e lubrificantes.

Nestes casos, seria interessante que o contator fizesse um DRE paralelo somente para o posto, para que o operador possa apurar os indicadores que estão distorcidos e possa corrigi-los antes de ir à ruína.

2°) O que é receita líquida? Receita líquida (ou vendas líquidas), são receitas obtidas da diferença entre as receitas brutas (vendas – menos custo das mercadorias). Dedução de Vendas: – Impostos sobre Vendas; – Devolução de Vendas; – Abatimentos sobre Vendas; – Descontos Incondicionais Concedidos (ou Descontos Comerciais Concedidos); – Ajuste a Valor Presente de Vendas. (Lei n. 0 12.973/2014)” 

3ª) O que é resultado?  É o lucro líquido ou prejuízo líquido da empresa, que tem como resultado o lucro bruto menos as deduções de imposto de renda e de outras taxas que a empresa ou o profissional precisam pagar, além dos salários, luz, água, telefone, aluguel, taxas de cartões. Portanto, o lucro líquido nada mais é do que aquele valor que realmente é incorporado ao patrimônio da empresa. 

4º) O que é margem bruta? Margem bruta é aquele percentual que você aplica sobre o valor da compra de um determinado produto. No caso dos postos de gasolina, quando se pergunta ao revendedor: Qual a margem que você está trabalhando? A resposta em regra, é dada com base em sua margem bruta: Eu compro a R$ 7,00 o litro x e vendo na bomba a R$ 7,70, portanto, trabalho com uma margem de 10%.

5º) O que é margem líquida? A margem líquida nada mais é do que o percentual de lucro que a empresa tem depois de descontado o valor do montante que pagou pela mercadoria que vendeu, deduzindo-se todas as despesas que teve.  Em regra, é aquele valor que sobra em caixa, que é incorporado ao patrimônio do posto. É aquilo que a RF previu em seu art. 15, § 1º, I da Lei nº 9.249/1995, i.é, 1,6% de sua receita.  Dificilmente a margem líquida real ultrapassa a 2%.

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Vejamos um caso concreto: 

1º. Durante todo o ano de 2021 o posto x teve a Receita Bruta de R$ 7.971.608,98. Desta receita abateu-se o valor da compra de combustíveis e lubrificantes que pagou a sua distribuidora, que foi de R$ 6.987.318,89. No caso, sobrou ao posto, (LUCRO BRUTO), a importância de R$ 984.290,09, ou seja, daquele valor da receita bruta 87,65%, foi destinado para pagar os combustíveis para a distribuidora, sobrando-lhe uma margem bruta de 12,35%.

2º) Deste lucro bruto R$ 984.290,09, deduziu-se os custos operacionais com a manutenção da sua atividade, tais como água, energia elétrica, aluguel, os salários dos funcionários, impostos, financiamentos, etc.  E da análise do D.R.E. de 2021, verificou-se que estes custos operacionais foram de R$ 865.092,98, pelo que o posto teve um lucro líquido de R$ 119.197,11 no ano, ou R$ 9.933,09 por mês; 

3º. Ao deduzirmos os custos operacionais do lucro bruto do posto, constatou-se que o Lucro Anual em 2021, que foi de R$ 119.197,11, resultou em 1,50% de margem líquida, ou seja, 0,10% abaixo do limite presumido pela legislação federal que é de 1,6%, (Art. 15, § 1º, I da Lei nº 9.249/1995).

Como o posto tinha acumulado prejuízo de R$ 90.000,00 nos anos de 2019/2020, então o seu lucro líquido acumulado nos 3 anos (2019/2021) foi de R$ 29.197,11, ou seja, R$ 2.433,09 por mês, e com isso, sua margem liquida acumulada dos 3 últimos anos foi de 0,37%.

Diante dos dados incontestáveis, muito bem explorado pelo advogado, o magistrado, sensível a preservação da empresa, entendeu que naquele litígio com a distribuidora, o posto tinha o direito em demandar sob o manto da Justiça Gratuita.

Dentro deste cenário, fica plenamente demonstrado a importância dos empresários, advogados, juízes e promotores terem pelo menos o conhecimento básico dos indicadores que norteiam a contabilidade e por conseguinte os resultados operacionais, econômico e financeiro de uma empresa.

? As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Portal Brasil Postos

Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759 e GUILHERME FAUSTINO FIDELIS-OAB-PR 53532 e OAB-SP-360025.

Saiba mais sobre o Autor

O Advogado Antonio Fidelis é  colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos. 

Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.

Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro.

O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.

Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone:  (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected] 

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Advogado com atuação em direito contratual, com enfoque em contratos envolvendo Postos de Combustíveis, sendo que, no contencioso, atua, sobretudo, em Renovatórias, Revisionais; Despejo; Retomada e Rescisões contratuais.

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