A ANP publicou, nesta segunda-feira (3/12), a Resolução nº 758/2018, que regulamenta o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas nas fiscalizações realizadas pela Agência.
Entre os dispositivos da resolução está a dupla visita. Por esse procedimento, não será lavrado o auto de infração quando identificado no estabelecimento fiscalizado determinada irregularidade pela primeira vez. Os responsáveis serão notificados a sanar a irregularidade apontada, em 10 (dez) ou 20 (vinte) dias úteis, a depender da complexidade.
Esse tratamento diferenciado não será aplicado quando forem verificadas as seguintes situações: risco grave e iminente à vida, à integridade física, à saúde e ao patrimônio; casos de fraude, como combustível fora das especificações da ANP ou fornecimento de produto com vício de quantidade; resistência ou embaraço à fiscalização; ocultação, violação ou inutilização de lacre, selo ou sinal; e notificação anterior ou aplicação de medida reparadora de conduta pela mesma irregularidade.
A proposta da ANP tem como base o artigo 179 da Constituição Federal de 1988, que determina tratamento jurídico diferenciado a micro e pequenas empresas, visando a incentivá-las, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esses dispositivos conferem à fiscalização o caráter prioritário de orientação.
Além disso, está alinhada às diretrizes da ANP de modernização da sua regulação, que inclui simplificação e desburocratização do estoque regulatório da Agência.
Clique aqui para ver a Resolução ANP nº 758/2018 no Diário Oficial da União.
*Via Agência Nacional do Petróleo (ANP).
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