Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um regulamento para estabelecer regras e critérios para punir quem não cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD é uma lei que foi criada para proteger a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e garantir que as empresas tratem esses dados de forma adequada.

A nova norma da ANPD define as regras para as punições em caso de não cumprimento da LGPD, e essas punições serão determinadas de acordo com a gravidade da infração cometida.

As punições podem incluir multas que variam de acordo com o faturamento da empresa.

Além disso, a nova norma define as regras para casos de reincidência e inclui uma metodologia para calcular o valor das multas.

Essa medida é de grande importância, pois incentiva as empresas a tratarem os dados pessoais de forma adequada e a respeitarem a LGPD. Com a publicação da nova norma, a ANPD terá mais visibilidade e poderá punir quem não respeitar as regras.

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O tratamento inadequado dos dados pessoais pode causar diversos problemas para os cidadãos brasileiros, como roubo de identidade, fraudes financeiras, entre outros. Por isso, é essencial que as empresas tratem esses dados com responsabilidade e de acordo com a LGPD.

Além disso, a LGPD é importante não apenas para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, mas também para o desenvolvimento econômico do país. Isso porque a lei estabelece um ambiente mais seguro e confiável para o tratamento de dados pessoais, o que pode incentivar a inovação e a criação de novos negócios.

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Em resumo, a nova norma da ANPD é uma medida importante para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e incentivar as empresas a tratarem esses dados de forma adequada. Com essa medida, a ANPD terá mais poder para punir quem não respeitar as regras e garantir que a LGPD seja cumprida em todo o país.

Segundo o Diretor-Presidente da ANPD, o órgão estava apenas aguardando a publicação do regulamento para finalizar o julgamento dos processos que já se encontram em fase de finalização. 

As primeiras punições sairão no decorrer desse semestre e serão classificadas em leve, média ou grave.

O texto descreve critérios para classificar as infrações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como leves, médias ou graves. Segundo o texto, uma infração é considerada média quando afeta os direitos dos titulares dos dados pessoais de maneira significativa. Já as infrações graves incluem tratamento de dados em larga escala, riscos à vida dos titulares, tratamento de dados sensíveis ou de crianças, obstrução à atividade de fiscalização, entre outros.

Lei de proteção de dados entra em nova fase em 2023

A Lei de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, entrou em vigor dois anos mais tarde cercada de temores que poderiam prejudicar os negócios por causa de adaptações e restrições impostas ao tratamento das informações.

Quase 18 meses depois da implantação da LGPD, o Brasil fez avanços significativos na defesa da privacidade, mas ainda tem um longo percurso a ser cumprido.

Um dos efeitos da Lei de Proteção de Dados é proporcionar uma certa isonomia no tratamento reservado aos dados – e nos investimentos feitos para protegê-los – entre empresas com perfis e tamanhos semelhantes. Ao estabelecer um conjunto de padrões mínimos de segurança e privacidade, a legislação ajuda a reduzir eventuais disparidades.

O ano de 2023 promete ser decisivo para o tema no Brasil. Em funcionamento desde novembro de 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem uma agenda regulatória de 20 itens a definir no período 2022/2023. São pontos que regulamentam a LGPD. A definição mais aguardada é a chamada dosimetria, que estipula a punição para cada tipo de violação.

Apenas implementar as políticas básicas, sem o adequado mapeamento de dados e gestão da segurança da informação não é adequação à lei.

É apenas uma pincelada de maquiagem “para inglês ver”.

O que acontece se minha empresa não conseguir se adequar?
Empresas que não cumprirem a LGPD estão sujeitas a várias penalidades, entre elas uma que mexe diretamente no bolso e inclui uma multa de até 2% do faturamento da empresa em questão, sendo que o valor máximo da sanção é de R$ 50 milhões.

Por essa razão a Academia Brasil Postos traz para o setor de Postos o curso focado exclusivamente na adequação das revendas e lojas de conveniência.

No curso vamos esclarecer as dúvidas com relação a LGPD, seus conceitos e forma de implementação. Teremos uma parte prática, na qual cada um irá preencher uma planilha de mapeamento de dados para discussão na aula seguinte.

A ideia não é formar especialistas na área, mas deixar cada participante apto a montar sua equipe multidisciplinar, entender o mapeamento de dados e as bases legais de tratamento, percebendo os riscos e necessidades de melhoras da segurança das informações. Sair da fase superficial de adequação para o verdadeiro estado de conformidade.

Como este curso vai ajudar você e sua rede de postos e lojas de conveniência? 

Este curso foi desenvolvido para os colaboradores e gestores que estão na fase inicial do conhecimento sobre a nova lei e precisam dominar os fundamentos básicos para realizar a implementação em suas empresas. Veja o que você vai aprender:

1º dia do curso – Dia 03/04/23 às 19hs

✅ Motivos que levaram a elaboração da lei de proteção de dados;

✅ Conceitos trazidos pela lei, sua amplitude e abrangência;

✅ Razões para as revendas e lojas de conveniência precisam se adequarem à lei;

✅ Pontos essenciais de adequação.
Ao final do primeiro período será apresentado aos participantes uma planilha exemplificativo de relatório de operações para ser preenchida e trazida com algumas situações identificadas por eles como de necessidade de proteção de dados.

2º dia do curso 04/04/23 às 19hs

✅ a) explicações sobre a adequação correta à base legal e os riscos de não serem observadas as exigências da lei;
✅ b) como compor uma equipe multidisciplinar de conformidade;
✅ c) quais os documentos mais importantes para estar em conformidade;
✅ d) sugestões de medidas de adequação.

Instrutora : Dr Cristiane Dani

Formada em Direito, advoga desde 1994, pós-graduada em Direito Processual Civil, possui CPC-PD (Certificado Profissional em Compliance de Proteção de Dados) pela LEC/FGV e LLM em Proteção de Dados: LGPD E GDPR (formação para atuar no Brasil e na União Europeia). Co-fundadora do Portal e Academia Brasil Postos.

Data : 03 e 04 de Abril 2023 – 19 às 21 hs

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