Aprovada urgência a projeto que criminaliza venda de bebida alcoólica a menor . Punição agora é bem maior.A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de Lei nº 5502/13, que criminaliza a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. Conforme a proposta, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), torna-se crime o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente.

A pena para quem descumprir a legislação será de detenção de dois a quatro anos, além de multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago.

O requerimento de urgência foi aprovado por unanimidade no dia 11 de fevereiro. Se for aprovado, o texto segue para sanção da Presidência da República.

Punição maior

Atualmente, a venda de bebida alcoólica a menores é considerada apenas uma contravenção penal. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como crime somente a “conduta de quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” e não cita claramente bebida alcoólica.

Diante disso, o STJ decidiu que, para punir a conduta, a única opção apresentada pelas normas em vigor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos resulta em pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.

Fonte: http://coopetrol.com.br/

 

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