A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou o novo cronograma de instalação do MVC – Medidor Volumétrico de Combustíveis através do ATO DIAT 24/2018.
Confira abaixo os prazos:
I – Até 31 de março de 2019, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II – Até 30 de junho de 2019, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
III – Até 30 de setembro de 2019, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IV – Até 31 de dezembro de 2019, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta inferior ou igual a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
V – A partir do início da atividade, para estabelecimentos com início de atividade após o prazo previsto no inciso I.
§ 2º O estabelecimento que, na data prevista no inciso I do § 1º, possuir menos de doze meses de atividade, deverá, para fins do enquadramento nos prazos previstos no § 1º, considerar a média mensal da receita bruta auferida a partir do início da atividade multiplicada por doze.
Art. 2º O Gerente de Fiscalização poderá determinar a instalação imediata de Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC a estabelecimento autuado (pelo órgão competente) por fraude em bomba de combustível, comercialização de combustível adulterado ou sonegação fiscal.
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