O que é o contrato de bonificação entre distribuidora e posto de gasolina?

 

O contrato de bonificação entre distribuidora e posto de gasolina é  um dos contratos mais comuns no mercado de combustíveis,  mas será que vale  a pena?

A lógica por trás do contrato de bonificação é o pagamento de um prêmio, também chamado de bônus – daí o nome bonificação – para que o posto revendedor conceda exclusividade para a revenda de uma determinada litragem de combustíveis da distribuidora.

Durante todo o prazo do contrato ou até o cumprimento total da litragem (galonagem contratada) o posto de gasolina não poderá comercializar produtos de outras marcas ou bandeiras. Em geral, a bonificação é calculada mediante a definição de um valor (em centavos) por litro de combustível e multiplicado pelo volume total contratado.

Quais são os tipos de bonificação concedidas aos postos de gasolina?

Há basicamente dois tipos de bonificação: bonificação antecipada e bonificação por desempenho efetivo, também chamada de bonificação postecipada.

Na bonificação antecipada a distribuidora antecipa um valor ou bônus ao posto de gasolina, pelo futuro cumprimento do volume contratado.

Caso ao final do contrato não seja cumpria a litragem total contratada o revendedor terá de devolver proporcionalmente o valor da bonificação com juros e atualização monetária. Em certos contratos também há previsão de pagamento de multa e honorários para o advogado da distribuidora.

Já na bonificação postecipada o pagamento é feito depois de cumprido certo volume e pode ser ajustado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou até mesmo apenas ao fim do contrato. Nesse tipo de bonificação somente depois de atingidas as metas de volume previstas no contrato é que o posto de gasolina receberá o valor da bonificação.

A maior parte das distribuidoras de combustíveis ainda adota o modelo de bonificação antecipada, mas esta prática comercial pode estar com os dias contados.

De acordo com o Relatório de Desempenho do 3º trimestre de 2018 da Ultrapar, a Ipiranga está migrando progressivamente para o modelo de bonificação postecipada. De acordo com a Ipiranga aproximadamente 45% dos novos contratos celebrados com postos de gasolina em 2018 utilizaram o modelo de bonificação postecipada.

Qual a finalidade do pagamento de bonificação ao posto de gasolina?

O objetivo da bonificação é premiar o revendedor que cumprir adequadamente o contrato de exclusividade com a distribuidora. Tanto a bonificação antecipada como a bonificação postecipada têm por finalidade a concessão de um prêmio ao revendedor, ou seja, funcionam como bônus pelo compromisso assumido pelo revendedor junto a distribuidora. A natureza jurídica da bonificação é a de sanção premial, ou seja, o pagamento de um benefício econômico pelo cumprimento do contrato. Pelo menos na teoria é assim que deveria funcionar e se lermos um contrato de bonificação é exatamente isso o que veremos escrito no documento. No entanto, a prática tem revelado um funcionamento muito diferente da teoria.

A distribuidora pode aumentar os preços de fornecimento para o posto de gasolina que recebeu bonificação?

Nestes mais de doze anos atuando como advogado de postos de gasolina tenho visto muitos revendedores relatando que estão pagando mais caro pelo combustível do que poderiam estar pagando caso não tivessem recebido bonificação.

Há relatos de donos de postos de gasolina que teriam sido alertados pelo assessor comercial da distribuidora de que o preço para postos com bonificação antecipada seria superior ao preço cobrado de postos que não receberam bonificação.

Esse tipo de argumento também tem sido utilizado em processos judiciais onde se discutem preços discriminatórios ou desequilíbrio contratual por falta de competitividade dos preços praticados pela distribuidora. Em muitos casos as distribuidoras tentam justificar a disparidade de preços em função, dentre outros pontos, da existência (ou não) de bonificação antecipada vinculada ao contrato principal.

Uma bonificação que é cobrada do posto de gasolina por meio de aumento de preços pela distribuidora perdeu completamente sua finalidade de prêmio ou bônus.

Na verdade, transformou-se em uma espécie de contrato de mútuo, ou seja, de empréstimo de dinheiro. Nessas situações, a distribuidora antecipa certa quantia por meio de um contrato de bonificação e depois recupera essa quantia (ou até mais do que ela em muitos casos) por meio da fixação de preços superiores aos que o posto poderia estar pagando pelos combustíveis caso não tivesse recebido a bonificação. Logo, se a distribuidora cobra de volta o valor concedido a título de bonificação, já não se pode mais falar em bônus ou incentivo, mas sim em uma espécie de financiamento.

Os contratos de bonificação não preveem aumento do preço para descontar do valor bonificado

A bonificação não se confunde com mútuo. Ao analisar um contrato de bonificação não se verifica nenhuma cláusula informando que o posto de gasolina terá que pagar mais caro que seus concorrentes para a distribuidora em função do recebimento de bonificação. Desse modo, a distribuidora não pode justificar a prática de preços mais elevados para os postos de gasolina com base no contrato de bonificação.

Por isso, a imposição de preços mais elevados em razão do pagamento inicial de uma bonificação pode, em tese, configurar um vício contratual de consentimento, ou seja, o dono do posto de gasolina pode ter assinado o contrato imaginando que recebeu uma bonificação mas, na realidade, estava apenas fazendo uma espécie de empréstimo ou financiamento junto à distribuidora. E o pior é que nesse empréstimo não foi estabelecida de maneira clara qual a taxa de remuneração do financiamento, condições para quitação, juros e outros elementos essenciais de qualquer contrato de mútuo.

 

 

Esse tipo de situação pode configurar o que se chama tecnicamente de vício de consentimento e pode gerar a anulação do contrato com base no artigo 171 do Código Civil. Até mesmo o silêncio intencional sobre fato relevante do negócio pode configurar um vício de consentimento contratual.

Esse pode ser o caso de contratos de bonificação que na verdade são tratados pela distribuidora como se fosse uma espécie de empréstimo a ser cobrado do posto de gasolina por meio da elevação de preços.

Nessa situação, a natureza de prêmio ou incentivo se descaracteriza e o contrato passa a ser de mútuo ou financiamento e não mais de bonificação.

Ocorre que o dono do posto de gasolina, sem saber disso, acaba muitas vezes acreditando que está recebendo um bônus quando, na realidade, pode estar apenas sendo induzido a fazer um financiamento junto à distribuidora.

Bonificação antecipada ou postecipada: qual a melhor para o seu posto de gasolina?

Decidir qual o melhor modelo de bonificação é uma tarefa difícil. O empresário de posto de gasolina precisa fazer com cuidado as contas, sempre levando em consideração a sua real capacidade de venda da litragem contratada. Isto porque, se o revendedor assinar um contrato com um volume muito elevado e depois não conseguir cumprir toda a litragem no  prazo contratado, terá que devolver o valor da bonificação proporcionalmente ao volume não cumprido para a distribuidora. Além disso, o posto ainda poderá sofrer multas contratuais pelo descumprimento do contrato principal caso não cumpra toda a litragem.

A bonificação antecipada tem como principal vantagem o recebimento antecipado do valor, o que gera maior disponibilidade financeira para o posto de gasolina. Já a bonificação postecipada não terá esse benefício, mas, em compensação, não terá os riscos de ter que devolver o valor ao final caso não sejam cumpridos os volumes.

Também é possível trabalhar sem bonificação, especialmente nos casos em que o posto não tem certeza de se conseguirá ou não atingir a performance de vendas que lhe daria direito ao recebimento da bonificação. Assim, o revendedor evita o risco de ter que devolver dinheiro e pagar multas no final do contrato para a distribuidora.

Por isso, é extremamente importante que o empresário de posto de gasolina faça uma análise criteriosa do contrato principal e também do contrato de bonificação. Aconselhamos fortemente que o revendedor exija a inclusão de cláusula que deixe claro que seus preços não serão elevados para “compensar” ou “saldar” a bonificação. Somente assim será preservado o verdadeiro objetivo do contrato de bonificação, que consiste justamente na premiação do posto de gasolina pelos volumes negociados em exclusividade com a distribuidora.

Fonte: Villamila Advogados 

Escrito por Arthur Villamil Martins

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1 COMENTÁRIO

  1. Recentemente fechei com a Ipirang, foi a pior coisa que já fiz na minha vida, antes tivesse ficado quieto com o meu posto.

    Antes de bandeirar são atenciosos faltam carregar você no colo, depois que você fecha o contrato NUNCA MAIS olha na sua cara e não cumprem nada do que prometem…

    Uns verdadeiros Filhos da…

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