TJ/SP aplicou ao caso a teoria da proteção externa do crédito (também conhecida como teoria do terceiro cúmplice).
A Gran Petro Distribuidora de Combustíveis foi condenada pela comercialização de combustíveis com postos com os quais a Raízen, empresa concorrente, mantém contrato de exclusividade.
Decisão de manter a sentença foi da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP. Colegiado aplicou ao caso a teoria da proteção externa do crédito (também conhecida como teoria do terceiro cúmplice). A matéria foi relatada pelo desembargador Azuma Nishi.
Trata-se de ação movida pela Raízen contra a Gran Petro alegando concorrência desleal.
Em 1º grau o pedido foi julgado procedente no sentido de (i) determinar que a Gran Petro se abstenha de vender combustível às empresas com as quais a Raízen possui contrato de exclusividade, e (ii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser aferida em liquidação de sentença, bem como por danos morais, fixado em R$ 50 mil.