A redução da produtividade não é o único argumento para estabelecer a proibição do uso do celular no ambiente de trabalho.
A perda de atenção amplia os riscos de acidentes graves com danos ao meio ambiente e à saúde. Mas é possível proibir que frentistas, caixas, funcionários de lojas de conveniência, lava-rápidos e estacionamentos usem smartphones ou mesmo aparelhos celulares mais simples durante a jornada diária?
Sim, durante o período de trabalho, o empregador pode exigir que os celulares fiquem nos armários dos vestiários. Para isso, no entanto, o advogado trabalhista do Sindicombustíveis / Resan de Santos (SP), Rodrigo Julião, recomenda que seja instituído na empresa o Regimento Interno de Conduta. O documento é responsável por definir o modo de agir dos empregados na empresa. Cada funcionário deve ser notificado por escrito e uma cópia deve ser mantida em exposição em local interno de comum acesso a todos interessados.
O celular é uma tentação para quem o tem na mão. Além das redes sociais, o WhatsApp virou febre entre os 54,5 milhões de brasileiros que têm um smartphone, segundo balanço do final de 2014 da consultoria IDC Brasil, que já projeta um crescimento de 16% no número de aparelhos para 2015.
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O tema ganhou repercussão país afora. Tanto que em maio do ano passado sindicatos dos trabalhadores e das empresas da construção civil do Distrito Federal incluíram na Convenção Coletiva de Trabalho uma cláusula que proíbe o trabalhador da construção civil de utilizar o telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho realizado em obra, sob pena de advertências e até dispensa por justa causa.
O argumento é que a proibição do celular no ambiente de trabalho “se aplica por uma questão de saúde e segurança do trabalhador”.
Outro case jurídico é sobre decisão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente o pedido de indenização de uma trabalhadora que prendeu a mão em uma prensa de reciclagem de plástico. Os ministros entenderam que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da máquina, isentando o empregador de responsabilidade uma vez que provou adotar medidas necessárias à prevenção de acidentes, entre elas a proibição do uso de celular em serviço.
O empregador pode proibir o uso de celular?
Sim, desde que exista previsão em norma interna. A NR-20 também proíbe a utilização de celular próximo às bombas de combustíveis. Como todos frentistas passam obrigatoriamente pelo curso de capacitação da norma, eles recebem essa informação.
Que instrumentos a empresa deve usar para garantir que a regra da não permissão de uso do aparelho seja cumprida?
O Regulamento Interno é o melhor caminho. É preciso deixar claro que a utilização do celular é proibida e que está prevista punição aos que infringirem a regra.
A norma deve constar do contrato de trabalho?
Não é necessário. É preciso tê-la apenas em Regimento Interno que deve ser assinado pelos funcionários, quando da contratação. Recomendo também que o documento fique em local visível e de acesso para os empregados, no estabelecimento.
Há exceções?
Não existe exceção. É claro que em casos de urgência o funcionário poderá ser autorizado a utilizar o celular desde que em local compatível.
Os que desrespeitarem podem ser advertidos e demitidos por justa causa?
Sim, podem ser advertidos, suspensos e demitidos por justa causa. É preciso lembrar que a justa causa deve ser comprovada através de advertências assinadas e suspensões, conforme o artigo 482 da CLT, destacando-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação.
O que diz a lei trabalhista?
A lei trabalhista não é específica quanto ao uso do celular, mas as empresas podem criar suas próprias regras para uso do celular ou outro dispositivo durante o expediente, sempre por meio do Regimento Interno de Conduta.
Fonte: Advogado Rodrigo Julião