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Os revendedores notificados pelo Inmetro têm 15 dias para providenciar o reparo da bomba medidora

Inconformidades na mangueira da bomba de combustíveis, falha na iluminação dos números ou na vazão do líquido pelo bico são alguns dos problemas corriqueiros em postos de serviços que até o dia 16 de outubro eram alvos de autuações por parte de fiscais do Inmetro. Desde lá, ou seja, há praticamente dois meses, o instituto publicou uma nova portaria determina que a fiscalização feita nesses estabelecimentos deve ser de “natureza prioritariamente orientadora quando as irregularidades identificadas nas bombas medidoras forem consideradas de caráter formal”.

Na prática, as pequenas infrações que não causem prejuízo ao consumidor final e à segurança passaram a ser objeto de notificação, de forma semelhante à Medida Reparadora de Conduta adotada pela ANP. A nova medida é decorrente das reivindicações feitas pela Fecombustíveis e pelos sindicatos como o Resan junto ao Inmetro. Ao receber a notificação, o posto de combustíveis terá 15 dias para fazer a adequação.

Confira a lista de infrações que são alvo de notificação:

  • comprimento da mangueira;
  • inscrições obrigatórias ilegíveis no corpo da mangueira;
  • elementos estranhos em cima da bomba medidora, tais como placas, anúncios, propagandas, ornamentos ou corpos não eletromagnéticos ou eletroeletrônicos;
  • sistema de iluminação das indicações;
  • vidro quebrado da bomba e do termodensímetro;
  • ausência ou impossibilidade de leitura do adesivo de instruções do termodensímetro;
  • identificação e aprovação de modelo da bomba medidora;
  • bomba medidora em mal estado de conservação, tais como presença de vazamentos, fiação exposta e mangueiras deformadas;
  • vazão máxima apresentada pela bomba medidora inferior a 5 vezes a vazão mínima admissível, desde que o erro máximo admissível atenda ao item 5.1.2 do RTM, aprovado pela Portaria Inmetro nº 559/2016;
  • filtro prensa sem placa de identificação ou com identificação incorreta.

 

Fonte: http://www.resan.com.br

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