Apesar de obrigatória, prática não é recomendável, pois não há como o consumidor pagar esse tipo de fração, observa presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE.
Os postos de combustíveis costumam exibir o valor do litro com três dígitos, cobrando o valor em milésimos de real. O problema é que, na prática, não há como o consumidor pagar o valor exato. Além disso, o preço cobrado vem sempre em centavos, ou seja, com dois dígitos, não ficando claro como é feito o arredondamento feito na bomba.
A prática, contudo, não é apenas legal. É obrigatória.
Está prevista no artigo 20 da Resolução nº 41, de 2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Diz a norma: “Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras”.
O parágrafo único do mesmo artigo determina que, “na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais”. Isso significa que, se o preço cobrado pelo tanque cheio for, por exemplo, R$ 156,789, o valor cobrado ao consumidor deverá ser de R$ 156,78.
Segundo a ANP, a determinação é benéfica para o consumidor, pois evita que os revendedores arredondem para cima o preço por litro. Veja baixo a explicação do órgão.
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Prática não recomendável
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Thiago Fujita, não é recomendável que a prática de cobrar o valor do litro de combustível com três dígitos seja realizada no mercado, “observando que não há como o consumidor pagar esse tipo de fração”, destaca. “Então, é muito importante que o consumidor pague exatamente o valor que ele comprou do combustível”, acrescenta.
O advogado ressalta que “nem pelo Código de Defesa do Consumidor, nem pela legislação do Estado do Ceará, existe uma proibição expressa sobre isso”. Fujita esclarece, contudo, que “existem alguns estados que proibiram essa prática”.
Controle
Thiago Fujita defende que “os órgãos de controle têm que verificar se as bombas estão precisas na cobrança, porque quando há a cobrança de três dígitos no final pode haver um valor que não seja exato no valor dos centavos, apenas nos dois décimos”, destaca.
“É muito importante que haja uma verificação se os postos que cobram com os três dígitos, as bombas estão realmente adequadas e fazendo a cobrança com a precisão correta do valor do combustível comprado”, reforça.
Conversão de medidas
Em nota, a ANP informou que mantém os preços em três casas decimais para evitar possíveis discrepâncias na conversão dos valores pelo revendedor, que compra o combustível em metros cúbicos, mas comercializa em litros.
Veja a explicação da agência na íntegra:
“A representação dos preços dos combustíveis na bomba em 3 casas decimais remonta à portaria nº 30/1994 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) que estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação do preço dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) com três casas decimais.
Quando a ANP foi criada, incorporou as atribuições do antigo DNC. Em 2013, a ANP publicou a Resolução 40/2013 (atualmente em vigor) que revogou a portaria 30/1994 do DNC, mas manteve a exigência de apresentação das três casas decimais, pois estudos feitos à época pela Agência indicaram que seria benéfica para o consumidor.
O principal motivo da opção por manter a apresentação do preço dos combustíveis com três casas decimais é de que, quando o revendedor adquire os combustíveis, a negociação é feita em metros cúbicos, enquanto a venda ao consumidor é feita em litros (cada metro cúbico equivale a 1000 litros).
Para evitar que os revendedores arredondem para cima o preço por litro, ficou estabelecida a obrigatoriedade da apresentação das três casas decimais, sendo a terceira desprezada no preço final, não sendo permitido o arredondamento para cima”.
Fonte: diariodonordeste.com.br
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Existe alguma norma ou decreto que estabeleça algo referente ao tamanho em que deve ser aplicado o quarto digito nas placas de sinalização? Ouvi falar de uma determinação do Procon que diz que ele deve ser do mesmo tamanho dos demais dígitos. Mas não encontrei nada sobre isso na internet.