banner descrição_gestão de loja de conveniência

O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios.

A venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e em lojas de conveniência anexas poderá ser proibida. É o que pretende o Projeto de Lei 8487/17, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que altera a Lei Seca (11.705/08).

Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses.

O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o autor, a Lei Seca promoveu avanços na segurança do trânsito ao prever penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool.

Atualmente, essa lei já proíbe a venda de bebidas alcoólica ao longo das rodovias federais. Entretanto, alerta Vidigal, muitos municípios enfrentam resistência à proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível dentro do perímetro urbano.

LEIA MAIS – O que o Posto Habib’s e Warren Buffett tem para nos ensinar nesta semana?

“Passados 10 anos da publicação da Lei Seca, creio que podemos fazer alguns aperfeiçoamentos legislativos, entre os quais a ampliação da vedação da venda de bebidas alcoólicas para todos os postos de combustíveis e suas lojas de conveniência”, disse.

Tramitação – O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei.

Artigo anteriorDono de Posto. Você se considera um bom gestor?
Próximo artigoGerente de Posto encontra R$ 1 mil e devolve ao dono
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here