Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (30)  a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual.

O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Foto: DER/Paraná Data: 10/10/2008  Caminhões de carga passam por balança rodoviária.  O retorno da operação da balança fixa na PRC- 163, entre Cascavel e Lindoeste, estabeleceu mais um ponto no combate ao excesso de peso nas estradas estaduais do Paraná. Em funcionamento há pouco mais de um mês, a estrutura possibilitou a notificação de cerca de 800 veículos com excesso de peso e mostrou o desrespeito com a conservação das rodovias por diversos motoristas e transportadores.     Fonte: Agência de Notícias do Paraná.

A matéria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Fonte: Agência Senado

+++ e Social traz novas obrigações em Janeiro 2022

+++ NR-20: Veja as novidades na segurança de trabalho de Postos de Combustíveis

+++ FISCALIZAÇÃO: Assinatura digital em SST já está em vigor

+++ Postos podem ter o equivalente a 4,9 folhas de pagamento para receber de volta

+++ O fim do PPRA e a chegada do PGR

▶ Conheça os cursos obrigatórios de segurança do trabalho da Academia de Ensino Brasil Postos

Artigo anteriorMargem de revenda de combustíveis, um abacaxi que ninguém quer descascar.
Próximo artigoO que muda no uso do vale refeição e do vale alimentação para 2022?
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here