Fique atento a validade dos produtos à venda em seu posto. Muitos produtos como óleos lubrificantes, xampus, odorizantes ou “cheirinhos” também possuem prazo de validade e, muitas vezes, podem passar despercebidos pela gerência.
Além de causar inconvenientes para os consumidores do posto, o estabelecimento que for flagrado vendendo ou mantendo em estoque a mercadoria vencida estará sujeito a detenção ou multa, caso seja condenado. Conforme especificado na Lei Federal n° 8.137/90, art. 7º, inciso IX: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena – Detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.
Vale lembrar que essas informações (data de validade, composição e até tradução em português se o produto for importado, entre outras) são responsabilidades do fornecedor ou fabricante do produto e que devem estar especificadas no rótulo. Portanto, não se esqueça de exigir do fornecedor essa informação.
Além disso, desde outubro de 2011, a Campanha “De Olho na Validade” obriga o estabelecimento ofertar gratuitamente um produto dentro da validade ao consumidor que encontrar o mesmo produto vencido, antes de passar pelo caixa. Caso o consumidor encontre mais de um produto com o prazo de validade vencido, terá o direito de receber a mesma quantidade de produtos. Evite prejuízos.
CONTRATOS EM DIA
A perda do prazo para denúncia do contrato com distribuidoras pode acarretar grandes dores de cabeça.
FONTE: BOLETIM EXPRESS – Sincopetro