Loja-de-ConvenienciaEstabelecimento comercial moderno, do mercado de varejo alimentar disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, onde o consumidor busca conforto, segurança, compras rápidas e estacionamento fácil.

Quando instaladas em postos de serviços, representam para o consumidor, maior facilidade de compra e para o operador um diferencial no seu mercado de atuação.

FINALIDADE

Favorecer compras de conveniência: principal fator gerador de tráfego – produtos como bebidas, biscoitos, cigarros, etc

Favorecer vompras de impulso: maior margem de rentabilidade – balas, chocolates, snack, etc

Favorecer compras por necessidade: as consideradas de emergência, pouco expressivas no faturamento da loja: molhos, macarrão, açúcar, café, etc

Leis e portarias

Lei nº 8.955 – Dez/1994 – Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial; Lei nº 8.078 – Set/1990 – Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;Resolução nº 216 – ANVISA – Set/2004 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Normas ABNT

Lei nº 8.955 – Dez/1994 – Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial; Lei nº 8.078 – Set/1990 – Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;Resolução nº 216 – ANVISA – Set/2004 – Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Fonte: ABIEPS

Artigo anteriorLavação
Próximo artigoLubrificação
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here