Aquela situação em que um grande grupo de pessoas se reúne em postos de combustíveis para beber, conversar e ouvir música alta, pode acabar com a nova lei sancionada pelo governador João Doria (PSDB) e que está valendo deste quinta-feira (17/01/2019).
A lei de autoria do deputado estadual Wellington Moura (PRB) proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na área de abastecimento de veículos, permitindo apenas o consumo dentro da loja de conveniência ou em área determinada separada do pátio. Os estabelecimentos são incumbidos de orientar os clientes sobre a nova legislação.
O presidente do Regran (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do ABCDMRR), Wagner de Souza, diz que a lei é positiva e que vem para organizar a relação de consumo. “Hoje há um certo desconforto, umas cidades permitem, outras não permitem. A lei padroniza, apesar de que prevalecem as leis municipais. Aqui no ABC cada cidade tem sua lei, em Ribeirão Pires, não é nem permitida a venda, uma situação que estamos brigando para tentar reverter. Só queremos ter os mesmos direitos dos outros estabelecimentos comerciais”, relata Souza que cita a situação dos pancadões. “Vai coibir esse tipo de prática, porque não é certo mesmo”.
Quanto ao impacto nas vendas, se a lei pode reduzir ou não o faturamento dos postos, o presidente do Regran avalia que será quase nenhum. O presidente do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), Roberto Moreira comunga da mesma opinião. “Não vai atingir o caixa da loja, a lei vai coibir aquelas festas nos postos de combustível. Quer beber, bebe dentro da loja, o pátio do posto não é lugar para beber, nem fumar e nem usar celular”, recomenda.
Entre os que trabalham nos postos de combustível as opiniões estão divididas. Para o gerente Ricardo Ferreira, do posto de combustível da avenida Piraporinha, 1087, no bairro Planalto, em São Bernardo, a medida vai trazer prejuízos para o estabelecimento. “A margem que ganha na gasolina é muito pequena, a loja de conveniência ajuda muito. Aqui a gente recebe muitos clientes e não cabe todo mundo dentro da loja. Não sei ainda como vai ficar, estou pensando em abrir mão de algumas vagas de carro e fazer uma área separada”, comentou. O posto gerenciado por Ferreira funciona 24 horas por dia e costuma ficar lotado durante a madrugada. É também uma opção para quem não encontra bares funcionando em Diadema, distante cerca de 200 metros. No município a Lei Seca faz com que os bares fechem suas portas às 23 horas.
O funcionário do mesmo posto, Fabrício Domingues, aponta outra situação; a da segurança. Prevendo que com a nova lei o estabelecimento vai atrair menos pessoas, ele teme assaltos. “Posto vazio de noite é assaltado. Melhor ter o posto cheio de gente, mesmo que tenha alguma confusão, do que passar a noite com medo”.
Já o frentista Lúcio Mauro, que trabalha na função há 25 anos e que atualmente abastece os veículos que param no posto Manekyno, no Jardim do Mar, em São Bernardo, não vê problema nenhum na lei. Para ele os clientes ficam bem no espaço destinado a loja. O estabelecimento conta com um deck com mesas para atender os clientes da loja de conveniência. “Aqui é bem tranquilo, como não é um posto muito grande, o pessoal estaciona aqui e consome lá na loja, não fica no pátio. Acho que a lei vai ser boa, vai organizar, evitar bagunça nos postos”, comenta.
Fique por Dentro
A medida, porém, só terá efeito prático quando um decreto de regulamentação for publicado, o que deve ocorrer em até 60 dias. O governador João Doria (PSDB) sancionou nesta quinta-feira uma lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro de postos de combustíveis. A medida, porém, só terá efeito prático quando um decreto de regulamentação for publicado, o que deve ocorrer em até 60 dias, diz a PM (Polícia Militar)
Donos de postos serão os únicos penalizados. Empresários do ramo em Americana acham difícil a aplicação da legislação. O Conselho Municipal de Segurança considera a iniciativa válida e diz que aglomerações em postos são um problema recorrente na cidade, mas afirma que há pontos que precisam ser detalhados.
Apesar da proibição, será permitido beber dentro das lojas de conveniência e em áreas delimitadas que não se confundam com o pátio de abastecimento – a configuração dessas áreas também deve ser definida no decreto. O objetivo da lei, segundo a justificativa de seu autor, deputado Wellington Moura (PRB), é reduzir o consumo num ambiente em que é fácil comprar o produto. Ele cita problemas relacionados, como acidentes e brigas. A PM afirma que a medida também ajudará a manter a segurança.
Ainda não está definido, por exemplo, qual órgão vai fiscalizar o cumprimento da lei e quais serão as penalidades. Tudo isso deve ser esclarecido no decreto de regulamentação, segundo o major Emerson Massera Ribeiro, porta-voz da PM paulista.
O que já está definido é que as sanções serão aplicadas só aos donos dos postos, que terão de alertar os infratores e podem chamar a polícia, se necessário. Fabiano Finetti, um dos donos de uma rede de postos com oito estabelecimentos em Americana, afirma que a lei pode gerar “um grande problema”. “O cliente pega uma cerveja e fica parado no posto. Eu vou ter que chegar nele e pôr pra correr?”, questiona. Para Finetti, há “pessoas difíceis de lidar.”
Jamil Nadin, dono de um posto na Rua Fernando Camargo, considera que a lei afeta pouco seu comércio. Ele acha, porém, que a medida vai funcionar no começo e depois cair no esquecimento. “Ele [cliente] compra aqui e sai. Meu posto tem duas esquinas, ele para o carro na rua e está bebendo ali, não está no pátio. E daí, vou falar o que para ele?”.
Aglomerações em postos de combustíveis já foram fonte de muitas queixas de perturbação de sossego, principalmente na Avenida Brasil, como lembrou o presidente do Conselho Municipal de Segurança, João Miletta. Ele afirma ser a favor da lei e defende que haja um trabalho de conscientização. Porém, alerta que há pontos que precisam ficar claros. “O cara vai lá, pega cerveja, abre a porta, saí para fora, a moça do caixa está atendendo outro. Quem vai falar para ele que não pode ficar lá? Fazer lei acho fácil, agora o problema é fiscalizar”, afirma. Apesar disso, ele acha que a iniciativa será positiva para a segurança pública e entende que, aos poucos, as autoridades podem se adaptar para viabilizar o cumprimento da lei.
Para o major Ribeiro, além de ajudar a evitar acidentes, a lei será um instrumento para preservar a segurança. Hoje, afirma Ribeiro, a PM recebe muitas queixas de perturbação de sossego em postos que ficam abertos de madrugada e aglomeram pessoas e podem se tornar ambientes propícios para brigas e até homicídios.
Hoje, afirma Ribeiro, a PM recebe muitas queixas de perturbação de sossego em postos que ficam abertos de madrugada e aglomeram pessoas e podem se tornar ambientes propícios para brigas e até homicídios.
- O QUE ESTÁ DEFINIDO
É proibido beber em postos de combustíveis, exceto dentro de lojas de conveniência, restaurantes e áreas delimitadas que não se confundam com o pátio;
Posto tem de afixar avisos alertando sobre a proibição;
Responsável pelo posto precisa avisar quem desobedecer a lei;
Se a pessoa insistir em consumir álcool, terá de ser retirada do local, e a polícia pode ser chamada para fazer isso;
O dono de posto que descumprir a lei fica sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e outras medidas administrativas.
Nenhuma punição está prevista a quem beber no posto.
- O QUE NÃO ESTÁ DEFINIDO
Quem vai fiscalizar o cumprimento da lei
Se a área delimitada onde as pessoas poderão beber terão de seguir um padrão específico;
Quais serão as penalidades para os postos.
VALE A PARTIR DE QUANDO? Só quando a lei for regulamentada por meio de decreto que vai esclarecer esses pontos, o que deve acontecer em até 60 dias, segundo a PM. Até lá, não haverá efeitos práticos.
- COMO COMUNICAR O CLIENTE E COMPRAR AS PLACAS
Para evitar incômodo como os clientes que insistem em beber nas dependências do postos a lei no seu Artigo 2º é bem clara:
Artigo 2º – Nos locais previstos no artigo 1º deverão ser afixados avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade.
Para ajudar os revendedores o Portal Brasil Postos desenvolveu e está comercializando dos modelos de placas que tem como objetivo de informar e coibir o consumo de bebidas alcoolicas nas dependências do posto.
Placa de Pista ou Área Externa – Placa no tamanho grande ( 45 X 70cm ) que pode ser fixada na pista ou área externa.
Placa para Geladeira ou Área Interna – Placa de tamanho médio ( 30 X 46 cm )que pode ser fixada na porta da geladeira para orientar o cliente sobre a proibição.
As placas são confeccionadas em PS de 1mm e possuem fita dupla face para fixação em qualquer superfície.
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LEIA A ÍNTEGRA DA LEI Nº 16.927 – Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado, exceto no interior das lojas de conveniências e restaurantes, bem como em áreas restritas e delimitadas que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores.
Artigo 2º – Nos locais previstos no artigo 1º deverão ser afixados avisos de proibição, em pontos de ampla visibilidade.
Artigo 3º – O responsável pelos recintos previstos pelo artigo 1º deverá advertir os infratores sobre a proibição de que trata esta lei. Parágrafo único – Em caso de persistência, o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário.
Artigo 4º – O empresário ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.
Artigo 5º – As penalidades decorrentes do descumprimento desta lei serão impostas pelos órgãos estaduais competentes em seus respectivos âmbitos de atribuições.
Artigo 6º – Vetado.
Artigo 7º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A
Artigo 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2019.