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Se sua conveniência faz parte do Simples Nacional, temos uma excelente notícia: é possível recuperar créditos tributários pagos indevidamente nos últimos 60 meses!
Isso se aplica às empresas que comercializam produtos monofásicos e contribuem com PIS e COFINS, desde que não sejam fabricantes da mercadoria.
Conforme o Art. 49, inciso IV da Instrução Normativa 2055/21 da Receita Federal, você pode solicitar o reembolso dos valores pagos a maior. Isso ocorre porque a tributação de produtos monofásicos, como bebidas frias (água, refrigerantes, energéticos, cervejas, etc), deve ser paga exclusivamente pelo fabricante ou importador, com isenções aplicáveis a alguns segmentos que revendem esses produtos.
Para aproveitar essa oportunidade, é preciso identificar e segregar a receita dos produtos monofásicos, retificar as declarações e solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. E o melhor: o processo de restituição leva, em média, apenas 30 a 60 dias!
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Se você tem qualquer dúvida sobre recuperação de créditos clique aqui e preencha o formulário. Agradecemos a atenção e esperamos poder colaborar com o sucesso de seu negócio.
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