Está em vigor desde o dia 28 de março, deste ano, a Portaria Inmetro 141/2019 que estabelece uma série de mudanças para os recipientes de transporte de combustíveis, entre eles, os galões de 5 litros disponibilizados nos postos revendedores. O documento estabelece uma série de mudanças visando tornar o transporte de combustível fora do tanque cada vez mais seguro.

O galão de 5 litros costuma ser vendido pelo posto ao cliente principalmente em casos de pane seca. A nova embalagem está de acordo com a Resolução nº 41 da ANP e só começou a ser produzida pelas empresas, após a entrada em vigor da Portaria.

Com a disponibilização do produto no mercado, a ANP pode fiscalizar e autuar os estabelecimentos que realizarem a comercialização dos combustíveis em galões que não atendem as novas determinações e não possuem o Selo de Conformidade

Confira as principais mudanças

– Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade;

– No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos;

– Os vasilhames devem conter um Selo de Identificação da conformidade no produto, concedido pelo Inmetro.

Além disso, as embalagens reutilizáveis devem apresentar as seguintes marcações e identificações OBRIGATÓRIAS:

  • Seta para Cima: símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio de acordo com conforme a ABNT NBR 7500.
  • Palavra REUTILIZÁVEL: está palavra deverá estar de em alto relevo e impressa de forma indelével, no caso de embalagens metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos.
  • Frase: Uso exclusivo para combustíveis automotivos também em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével nas metálicas, na face oposta as marcações dos símbolos;
  • Frase: “Perigo! Produto classificado como perigoso para a saúde humana’
  • Instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;
  • Indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima), em relevos embalagens plásticas devem conter, em relevo.
  • A data de fabricação no formato mês/ano”
  • O prazo ou data de validade, limitado ao máximo de cinco anos contados a partir da fabricação nas embalagens metálicas a validade deve ser determinada pelo fabricante.
  • Especificações: Bombona plástica modelo C95, perfil retangular com capacidade de 5L, um bocal e alça flexível.
  • Matéria Prima: Polietileno de alta densidade e alto peso molecular (PEAD)
  • Processo de Fabricação: Processo de sopro
  • Certificação: Homologada para grupo de embalagem II produtos com densidade até 1.5.

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Pode ocorrer autuação também se os revendedores abastecerem galões levados pelos consumidores que estejam sem a certificação do Inmetro.

As multas para o descumprimento da determinação podem variar de R$ 5 mil a RS 20 mil dependendo do entendimento da Agência na ocasião da infração.

 

Veja o que muda no novo Galão

a. Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade.

b. No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos,

c. os vasilhames devem conter um Selo de Identificação da conformidade no produto, concedido pelo Inmetro. Além disso, as embalagens reutilizáveis devem apresentar as seguintes marcações e identificações obrigatórias:

– símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio “setas para cima”, conforme a ABNT NBR 7500;

– inclusão da palavra REUTILIZÁVEL, em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével, no caso de embalagens metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos;

inclusão da frase uso exclusivo para combustíveis automotivos também em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma indelével nas metálicas, na face oposta as marcações dos símbolos;

– inscrição contendo a frase “PERIGO! Produto classificado como perigoso para a saúde humana”:

– instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;

indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima), em relevos embalagens plásticas devem conter, em relevo.

– a data de fabricação no formato mês/ano

– o prazo ou data de validade, limitado ao máximo de cinco anos contados a partir da fabricação nas embalagens metálicas a validade deve ser determinada pelo fabricante.

*informações retiradas da Portaria 141/2019 do INMETRO. Clique aqui e leia a Portaria na Íntegra. 

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