A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 10.273/2018, de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS).
A proposta altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O objetivo do texto é corrigir distorções e garantir justiça fiscal para os setores produtivos.
Hoje, um posto de combustível, uma concessionária de veículos ou uma revenda de defensivos agrícolas pagam, proporcionalmente, o mesmo que uma refinaria ou distribuidora.
A principal reclamação dos setores econômicos é que a TCFA incide sobre o faturamento bruto da empresa, alcançados produtos e serviços que não oferecem impacto algum ao meio ambiente. Uma loja que vende motocicletas e acessórios para motociclistas, por exemplo, é obrigada a pagar a taxa sobre a venda de capacetes, peças, luvas e o serviço de troca de óleo que é feito no local. “O correto é que a TCFA incida somente sobre aquela atividade potencialmente poluidora, neste caso a troca de óleo”, explica o deputado Jerônimo Goergen.
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Essa distorção na cobrança da TCFA também atinge diretamente o agronegócio. O diretor-executivo da Associação das Cerealistas do Brasil (Acebra), Roberto Queiroga, explica que a base de cálculo da cobrança é feita sobre todas as operações de comercialização das empresas, desde grãos até defensivos agrícolas.
“No nosso entendimento, a TCFA deveria ser cobrada somente sobre o faturamento daquilo que realmente impacta o meio ambiente. Não estamos pedindo a suspensão da cobrança, só queremos justiça tributária”, destacou o dirigente.
A TCFA foi criada a partir da Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. A mobilização dos setores econômicos para a revisão dos critérios de cobrança se intensificou a partir de 2016, através da articulação do deputado Jerônimo Goergen. O PL 10.273/2018 segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Por ser terminativo, o projeto segue direto para a análise do Senado após passar pela CCJC.
Confira o PL na íntegra:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2175977
O QUE É A TCFA
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) em postos de combustíveis é uma taxa cobrada pelo órgão ambiental responsável pela fiscalização e controle das atividades relacionadas ao uso, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis.
Esta taxa é cobrada com o objetivo de arrecadar recursos para a manutenção e desenvolvimento de ações de fiscalização e controle ambiental.
A TCFA em postos de combustíveis é cobrada de acordo com a quantidade de combustível armazenado e comercializado pelo estabelecimento. O valor da taxa varia de acordo com o tipo de combustível, sendo que os combustíveis mais poluentes possuem taxas mais altas.
Além disso, a taxa também pode variar de acordo com a localização do posto, pois alguns estados e municípios possuem leis específicas sobre a cobrança da TCFA. A TCFA em postos de combustíveis é cobrada com o objetivo de garantir que as atividades relacionadas ao uso, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis sejam realizadas de forma segura e responsável, evitando assim possíveis danos ao meio ambiente.
Além disso, a arrecadação desta taxa também é utilizada para financiar ações de fiscalização e controle ambiental, garantindo assim que as atividades relacionadas ao uso, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis sejam realizadas de forma segura e responsável.
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