É cada vez mais comum essa situação. As consultorias ambientais são procuradas por empresários que, após adquirirem imóveis para empreendimentos imobiliários ou para construção de indústrias, se deparam com restrições ambientais que podem inviabilizar as obras pretendidas.
Muitos empresários têm o costume de contratar um topógrafo para conferir as medidas do terreno e fazer um levantamento planialtimétrico. A partir disso, detalha-se o projeto, realizam-se os estudos de viabilidade e assume-se um planejamento financeiro. Contudo, no momento em que se solicita autorizações para realização do projeto junto às prefeituras ou órgãos ambientais, ele se depara com problemas ambientais.
Situações como essa revelam a importância de uma avaliação prévia e detalhada da viabilidade ambiental e legal do imóvel. Os impactos ambientais, inclusive à vizinhança, devem ser considerados até mesmo antes da aquisição do terreno para aquela finalidade.
Sem este apoio técnico, o objetivo de empreender um novo negócio pode virar um pesadelo, sustentado pela legislação atual que, embora pouco conhecida pela classe empresarial, impõe restrições que somente os especialistas da área ambiental costumam conhecer.
Por isso, contratar profissionais com experiência é indispensável antes da compra de um imóvel. Um ínfimo exemplo que indica a importância do acompanhamento destes profissionais é a avaliação da vegetação, que ao catalogar as coleções vegetais existentes no local pode confirmar a presença delas no livro vermelho de espécies raras ou com risco de extinção, dado que pode impedir a supressão das árvores. Do mesmo modo, avaliar os corpos hídricos, nascentes ou várzeas que permeiam o local é essencial para viabilizar as obras.
Outra preocupação gira em torno da existência de passivos ambientais no terreno de interesse. Neste quesito, entram em jogo não apenas contaminações ocasionadas por antigas indústrias ou postos de combustíveis, mas também outras formas de passivo como ausência de regularização ambiental do imóvel (averbação da Reserva Legal junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou mesmo o registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR).
Nos casos de áreas muito extensas, uma avaliação quanto à presença de eventuais sítios arqueológicos também deve compor o universo de preocupações.
Se ainda assim o empresário decidir por não fazer uma prévia avaliação ambiental do terreno, é aconselhável que nem mesmo corra o risco de assumir compromissos financeiros, pois o prejuízo pode ser inevitável. E como bem se sabe, esse é o último desejo dos empreendedores.