Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Mato Grosso do Sul flagrou alteração criminosa em diversos veículos de carga.

Cresce significativamente o número de caminhões apreendidos por irregularidades no sistema de redução de emissões dos gases de escape (Arla 32), obrigatório em veículos de carga novos vendidos no Brasil desde 2012.

 

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Mato Grosso do Sul, em um flagrante feito recentemente em um caminhão VW, o próprio caminhoneiro afirmou que não acompanha o abastecimento do Arla, porque a empresa não fornece meios para ele abastecer com o combustível. “O motorista informou que o dispositivo está com problemas. Há uma luz no painel do veículo que aponta que o sistema precisa de revisão, porque não funciona corretamente. São vários indicadores que apontam para a emissão de poluentes no caminhão fiscalizado, como a ausência do Arla 32 no dispositivo, o painel com a luz acendendo, indicando a manutenção do sistema e o próprio motorista confessando que o escapamento está ligado direto. Com isso, o caminhão está poluindo de 5 a 50 vezes mais que um caminhão normal“, esclarece o inspetor Baggio.

 

Segundo Baggio, essa prática tem sido recorrente, principalmente por parte de transportadoras com menor porte, e o propósito é o de economizar e não efetuar a adição do Arla (que reduz as emissões e tem um custo), bem como para poder utilizar o diesel mais barato (S 500) e aumentar a potência e o ronco do veículo. “Essa alteração é ilegal, pois desrespeita as normas de emissões de poluentes em até 50 vezes o limite regulamentado“, ressalta Baggio.

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De acordo com o inspetor, essa fraude ficou conhecida como “golpe do diesel”, porque os caminhoneiros realizam mudanças ilegais no Arla 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo), equipamento preparado para reduzir a emissão de gases poluentes. O número 32 se refere à porcentagem de ureia presente em água desmineralizada (32,5%). Assim, este sistema é acoplado em caminhões novos, vendidos no País, desde 2012.

Aumento do ruído

Segundo Baggio, o papel da PRF, durante a fiscalização, é apurar a qualidade do abastecimento do reagente Arla, além da qualidade do combustível que foi colocado (Diesel S10 e reagente Arla em bom estado). “Além da parte considerada o ‘laboratório químico’, sendo este o catalisador do caminhão que interage com o motor para efetuar a correta aplicação do reagente e alcançar uma redução de 95 % do material particulado“, explica.

Outro problema, segundo Baggio, é o aumento do ruído, porque com a ‘ligação direta’, sem o tratamento necessário, acaba aumentando – e muito – o ruído, porque não passa pelo silencioso.

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Baggio disse que a PRF, de maneira geral, verifica primeiro a luz indicadora de mau funcionamento, existente no painel do veículo, para certificar-se se há ou não a ausência de fusíveis do sistema ou a adulteração eletrônica. “Infelizmente, a intenção de quem faz este tipo de fraude é economizar, porque custa caro manter o sistema funcionando. É um sistema complexo, que faz leituras do catalisador e troca informações. Então, é um sistema antipoluente que, se for arrumar, tem um custo de quase R$ 15 mil. Quando danifica, a primeira coisa é cortar o abastecimento do Arla e isolar o sistema, porque o caminhão também emite muitos alertas no painel e perde 40% da força. Ou seja, com a conivência do dono, muitos mecânicos isolam todo este sistema“, ressalta.

Qual é a responsabilidade penal?

De acordo com Baggio, nesses casso, a responsabilidade penal recai sobre o motorista envolvido e a pessoa jurídica do caminhão, por exemplo, sendo que o prejuízo maior é a questão de não conseguir a liberação do veículo na Justiça, já que era objeto do crime.

O inspetor diz que, no caso de caminhões pequenos, muitos entram nas cidades e acabam piorando a qualidade do ar. “Quando a fraude é confirmada e o veículo, apreendido, é como se 50 caminhões deixassem de circular pelas ruas e estradas de uma só vez, já que poluem 50 vezes mais do que um regular“.

Segundo Baggio, nestes casos, o crime está enquadrado no Artigo 54 da Lei Ambiental 9.605/1998, na modalidade culposa, que pode resultar em uma pena de detenção entre seis meses a um ano, além de multa e retenção do veículo.

Segundo o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o Arla 32 é de uso obrigatório, conforme a Instrução Normativa 23/2009 , em veículos fabricados a partir de 2012, junto com o sistema de controle de poluentes.

Autuações

Em julho do ano passado, somente numa ação, o Ibama autuou 11 condutores na BR-267, em Mato Grosso do Sul, pelo transporte de produtos perigosos sem documentação e irregularidades no Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32) – um antipoluente. As multas aplicadas aos criminosos ultrapassam os R$100 mil. A operação, que aconteceu nos dias 27 e 28 de julho, teve o objetivo de coibir, também, irregularidades no transporte. A ação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Sobre o Arla 32

O número 32 refere-se ao nível de concentração da solução de ureia (32,5%) em água desmineralizada. O Arla 32 é uma solução líquida para veículos que possuem o Sistema de Redução Catalítica (SCR). Sua ação reduz as emissões de poluentes provenientes da queima do óleo diesel. A ureia de alta pureza presente no composto é a responsável pela reação química que acontece dentro de um catalisador.

A fabricação do Arla 32 em desconformidade com a especificação da Instrução Normativa 23/2009 provoca, ainda, a deposição de impurezas nos bicos injetores e nos catalisadores do SCR. Caso seja utilizado com ureia agrícola, o agente redutor impede, também, o funcionamento do SCR e faz com que o veículo polua cerca de seis vezes mais do que aquele que utiliza o Arla 32 adequado.

Fonte: https://estradas.com.br/

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