Os postos de combustíveis, para obter suas licenças prévias de Instalação e Operação, tornaram-se obrigados a apresentar “previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado” (R6).
O foco é garantir que um dos principais resíduos de postos de combustíveis – o óleo lubrificante – tenha uma destinação compatível com a necessidade de preservação do meio ambiente. (R8) Além da preocupação com o descarte de filtros usados, embalagens de óleo, terra contaminada com óleo, panos e estopas usadas contaminadas com o produto, uma responsabilidade que também recai sobre outro tipo de estabelecimento – as oficinas mecânicas.
“O interesse pelo descarte dos resíduos dos postos de combustível teve uma procura espontânea em apenas 10% do mercado. Já as oficinas mecânicas ainda estão começando a entender a lei”…
Os estados do Paraná e Rio Grande do Sul já fazem coleta em postos com frequência, mas a maior parte da coleta é dos frascos, pois há interesse no valor do plástico para reciclagem. “Os filtros usados, os panos usados e a terra contaminada ainda estão de fora”, adverte. O óleo contido nestas embalagens e a água para sua lavagem são poluentes que precisam ser destinados às empresas que tratam de resíduos oleosos para não haver contaminação dos rios e do solo.
Quem fiscaliza o cumprimento das normas relativas a esses resíduos são os órgãos ambientais em cada Estado, um trabalho que nem sempre funciona a contento. A deficiência é preocupante e requer maior atenção. Conforme dados do Detran SP, a capital do Estado, a maior cidade brasileira, hoje abriga cerca de 25% da frota nacional, com perto de cinco milhões de veículos – praticamente um carro para cada dois habitantes.
Fonte: Revista Ambiente Brasil