Considerando que sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais o CONAMA publicou a resolução 273, a qual dispõe sobre a instalação e operação de postos de combustíveis.
Em decorrência da poluição ambiental provocada por combustíveis derivados de petróleo e álcool, promoveu-se a edição de leis, decretos, resoluções e normas para proteção, como também o monitoramento da qualidade do solo e dos recursos hídricos nas áreas de influência dos postos de combustíveis. No âmbito federal, a questão de controle de impactos ambientais referentes à poluição causada por postos de combustíveis é normatizada em um amplo amparo legal. Essas leis surgiram para atribuir responsabilidades aos empreendimentos potencialmente impactantes no que se referem à tomada das devidas precauções cabíveis. A contaminação ambiental é considerada crime ambiental pela Lei Federal 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 3.179/99.

 A legislação brasileira obriga todos os postos de revenda de combustíveis a serem devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes após cadastramento do mesmo Um recadastramento realizado pela ANP em 2002 revogou os registros dos estabelecimentos que não atendiam ás leis e regulamentos que regem esta atividade. Desta forma, no final do ano, foi verificada a existência de 29.804 postos no país, sendo que a maioria foi construída na década de 70. Com uma média de vida útil de 25 anos para tanques subterrâneos, supõe-se que eles já estejam comprometidos. Neste artigo, propõem-se analisar os principais impactos ambientais decorrentes das atividades realizadas em postos de combustíveis: contaminação humana, contaminação do solo e das águas subterrâneas, incêndio e geração de resíduos, relacionando-os com os aspectos legais e algumas medidas mitigadoras.

 1. CONCEITOS E SIGLAS

• Meio Ambiente: Para os fins previstos na Lei 6.938/81, entende-se meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química ou biológica, que permite, abrigam e regem a vida em todas as suas formas.

• Impactos Ambientais: conceituados no art.1º da Resolução CONAMA nº01/1986 como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança, o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”.

• Posto Revendedor-PR: Instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.

• CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente.

• ANP- Agência Nacional do Petróleo

2. IMPACTOS AMBIENTAIS DE CORRENTES DA ATIVIDADE EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

A rede varejista brasileira distribui comumente três tipos de combustíveis líquidos: gasolina, diesel e álcool. As atividades em um posto de revenda de combustível são bastante diversificadas e envolvem não só o abastecimento, mas também troca de óleo, lavagem de veículo, entre outras. Portanto, pode-se denominá-lo posto revendedor de combustíveis derivados de petróleo, álcool e prestação de serviços.

Os produtos derivados do petróleo, como a gasolina e o óleo diesel, representam uma importante fonte de contaminação do meio ambiente nos centros. Em todo mundo, em particular nas grandes metrópoles, tem crescido a preocupação ambiental com as atividades de revenda e de abastecimento de combustíveis líquidos, uma vez que tais atividades apresentam um alto potencial poluidor do solo e da água subterrânea, particularmente naquelas regiões onde os deslocamentos são fortemente estruturados no transporte individual por veículos de passeio, em detrimento de outras formas de transporte coletivo e de massa.

Gasolina – A gasolina básica (sem oxigenados) possui uma composição complexa. A sua formulação pode demandar a utilização de diversas correntes nobres oriundas do processamento do petróleo como nafta DD (produto obtido a partir da destilação direta do petróleo), nafta craqueada que é obtida a partir da quebra de moléculas de hidrocarbonetos mais pesados (gasóleos), nafta reformada (obtida de um processo que aumenta a quantidade de substâncias aromáticas) e nafta de coque, obtida através do processo de com que aumento, nafta alquilada (de um processo que produz iso-parafinas de alta octanagem a partir de iso-butanos e olefinas), etc. Quanto maior a octanagem (número de moléculas com octanos) da gasolina maior será a sua resistência à detonação espontânea.

Álcool (Etanol) – O etanol (CH3 CH2OH), também chamado álcool etílico e, na linguagem corrente, simplesmente álcool, é uma substância orgânica obtida da fermentação de açúcares, hidratação do etileno ou redução a acetaldeído. No Brasil, tal substância é muito utilizada como combustível de motores de explosão, constituindo assim um mercado em ascensão para um combustível obtido de maneira renovável e o estabelecimento de uma indústria de química de base, sustentada na utilização de biomassa de origem agrícola e renovável.

Diesel – O Óleo Diesel é um combustível derivado do petróleo sendo constituído basicamente por hidrocarbonetos (compostos orgânicos que contém átomos de carbono e hidrogênio). Alguns compostos presentes no diesel, além de apresentar carbono e hidrogênio apresentam também enxofre e nitrogênio. Normalmente, o diesel é um combustível mais “pesado” do que a gasolina e apresenta-se com cadeia carbônica de 6 a 30 átomos. Da composição do óleo diesel participam hidrocarbonetos parafínicos, óleo fínicos e aromáticos. Produzido a partir da refinação do petróleo, o óleo diesel é formulado através da mistura de diversas correntes como gasóleos, nafta pesada, diesel leve e diesel pesado, provenientes das diversas etapas de processamento do petróleo bruto. As proporções destes componentes no óleo diesel são aquelas que permitem enquadrar o produto final dentro das especificações previamente definidas e que são necessárias para permitir um bom desempenho do produto, minimizando o desgaste dos motores e componentes e mantendo a emissão de poluentes, gerados na queima desse combustível, em níveis aceitáveis.

 3. CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Um dos impactos ambientais que as atividades de postos de combustíveis pode ocasionar é contaminação do solo através de derramamento de combustíveis ou vazamentos dos tanques de armazenamento de combustíveis enterrados no solo, que podem atingir o lençol freático ocasionando a contaminação da vizinhança através dos poços usados como fonte de abastecimento de água pelas pessoas.
Em um derramamento de gasolina, uma das principais preocupações é a contaminação de aqüíferos ,por ser muito pouco solúvel em água, a gasolina derramada, contendo mais de 400 componentes, inicialmente estará no subsolo como líquido de fase não aquosa (NAPL). Em contato com a água subterrânea, a gasolina se dissolverá parcialmente. Os hidrocarbonetos mono aromáticos: benzeno, tolueno e xilenos, chamados BTEX são os componentes presentes na gasolina que possuem maior solubilidade em água e, portanto, são os primeiros contaminantes a atingir o lençol freático. Estes compostos são considerados substâncias perigosas por serem depressoras do sistema nervoso central. O benzeno é comprovadamente carcinogênico podendo causar leucemia.

A gasolina comercializada no Brasil é misturada com álcool em proporções que variam de 20 a 30%, de acordo com legislação em vigor. Isto a diferencia das gasolinas comercializadas em outros países, as quais não são misturadas a compostos oxigenados. As interações entre o etanol e BTEX podem causar um aumento da mobilidade e solubilidade, além de dificultar a biodegradação natural destes compostos.

Compostos oriundos de diesel e óleos lubrificantes possuem cadeias mais longas, o que contribui para menor mobilidade e solubilidade em água, quando comparados à gasolina. Os PAH´s (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) são componentes presentes no diesel e óleo lubrificante também considerado de potencial carcinogênico.

 Medidas Mitigadoras – Considerando que sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais o CONAMA publicou a resolução 273, a qual dispõe sobre a instalação e operação de postos de combustíveis.
Segundo o art.3º desta resolução, os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, deverão ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. Previamente à entrada em operação e com periodicidade não superior a cinco anos, os equipamentos e sistemas deverão ser testados e ensaiados para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados.

4. CONTAMINAÇÃO HUMANA – A contaminação humana pode ocorrer por contato dos combustíveis pela pele, via oral ou via respiratória. Os funcionários de postos de serviços que trabalham em contato com os combustíveis formam um grupo de risco devido a algumas características dos produtos, ou seja, estão susceptíveis a adquirir doenças na pele (dermatites) e conforme a natureza de alguns componentes serem classificados como carcinogênicos, podem causar modificações cito genéticas e levá-los a câncer e leucemia.

5. INCÊNDIO – Na ocorrência de incêndios ocasionados pelas atividades de postos de combustíveis, os efeitos são bastante prejudiciais aos funcionários, clientes, proprietários e vizinhança, podendo causar vítimas fatais. Os principais danos humanos são queimaduras e intoxicação por gases.

 Medidas Mitigadoras – As ações mitigadoras para este impacto são principalmente preventivas, ou seja, o proprietário deve seguir as recomendações do órgão competente do Estado.
6. RESÍDUOS – As questões relacionadas à geração de resíduos das atividades comerciais, em especial as dos postos de abastecimento de combustíveis, são cada vez mais preocupante dado a suas características potencializadas pela contaminação com substâncias derivadas de hidrocarbonetos.
Dentre os diversos resíduos gerados em um posto de abastecimento de combustível, destacam-se: embalagens de papelão, embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante, embalagens Metálicas de Óleo Lubrificante, garrafas PET, filtros de óleo, filtros de Combustível, filtro de ar, óleo lubrificante, terra contaminada com óleo, panos e estopas usadas contaminadas.
O não acondicionamento correto desses resíduos gerados pelo posto acarreta em acidente ao meio ambiente e aos seres humanos.
Os óleos são uma ameaça constante ao meio ambiente, vista que 85% dos postos possuem troca de óleo e que as embalagens contêm resto de óleo dentro do recipiente e esse óleo é mundialmente considerado como produto maléfico ao meio ambiente e a saúde pública, estando inserido na “Classe I dos Resíduos Perigosos”, por apresentar toxidade, conforme a classificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, de 2004 através da Norma Brasileira Registrada – NBR, 10.004 e a Resolução 09 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA de 1993.
Constitui crime ambiental não só o descarte em local inapropriado como também comercializar, fornecer, transportar, queimar ou dar destino que não seja reciclagem através do re-refino.
De acordo com a Resolução 257 (CONAMA, 2002), todos os postos devem dar seu destino adequado aos seus resíduos tóxicos, o descumprimento dessa resolução resultará para o proprietário a pena de multa de R$ 1.000 a R$ 50.000,000 previsto na Lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais).

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