Portal Brasil Postos oferece o Serviço de Preenchimento Online da RAPP 

Os empresários de postos de combustíveis têm entre o dia 1º de fevereiro e 31 de março para preencher o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), obrigação instituída pelo Ibama através da Lei 10.165/2000.

Vale ressaltar que, este ano, o Ibama intensificará a fiscalização do RAPP, inclusive como uma forma de justificar a cobrança da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA). Portanto, estar regular com essa obrigação torna-se uma necessidade ainda maior.

Os revendedores interessados poderão contar com a ajuda da BRASIL POSTOS para cumprir esta exigência. Por meio de parceiro de assessoria ambiental homologado, que realizará o preenchimento do Relatório referente ao exercício do ano anterior.

O que é o RAPP?RAPP é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente.

Quem precisa apresentar o RAPP ? Todas as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Qual o prazo de apresentação do RAPP ? O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março deste ano.

Confira, abaixo, a documentação necessária e demais regras:
a) Já ter realizado o recadastramento do Ibama.

b) Possuir senha de acesso remoto ao sistema do Ibama (não será realizado Relatório de Atividade de posto revendedor que efetuar login por meio de Certificado Digital).

c) Enviar as informações necessárias a BRASILPOSTOS, até o dia 15 de março, por meio eletrônico – [email protected].

d) Para o caso de dúvidas quanto ao preenchimento do campo de resíduos, os revendedores poderão encaminhar cópias dos certificados de coleta e destinação dos resíduos no ano anterior por meio digital para [email protected].

e) O posto revendedor deve indicar o nome do responsável técnico pelo gerenciamento dos seus resíduos, bem como seu CPF e inscrição no conselho de classe profissional (por exemplo, se for engenheiro, CREA, se for químico, CRQ etc). Geralmente esse profissional é aquele que faz a gestão ambiental da empresa, ou seja, o gestor ambiental do posto revendedor e os dados estão em eventual ART que tenha sido concedida ao posto. É de responsabilidade do posto revendedor indicar esse profissional, para entrega completa do RAPP do ano anterior.

f) Caso não possua responsável técnico, consulte-nos.

h) Obs.: Será realizado o preenchimento do RAPP do ano anterior, ou seja, não serão corrigidas informações dos anos anteriores, nem mesmo o recadastramento do posto revendedor ou de seu sócio.

lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00 (nove mil reais). Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.

O Portal Brasil Postos oferece o serviço de preenchimento do CTF e do RAPP

O Portal Brasil Postos realiza anualmente, o serviço de preenchimento do CTF e do RAPP aos revendedores interessados, por entender que o processo é complexo e trabalhoso.

 

Entre em contato conosco  e descubra como podemos ajuda-lo. Ligue 47 3025 1690 ou clique aqui e chame no WhatsApp.

 

+++ RAPP – Saiba tudo sobre o Relatório Anual de Atividades do IBAMA.

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