A Portaria ANP 41 estabelece a regulamentação para a comercialização de aditivos para combustíveis automotivos e de combustíveis automotivos aditivados.
Ela prevê que o aditivo para combustíveis, embalado para venda direta ao consumidor, deverá ser acondicionado em recipiente inviolável, bem como apresentar no rótulo, escritas em língua portuguesa, além da marca do produto, o número de registro da ANP; o proprietário da marca comercial, com a devida qualificação; o fabricante do produto, com a devida qualificação; o importador responsável, quando for o caso, com a devida qualificação; instruções de uso; finalidade, aplicação, componentes, benefícios e dosagem, riscos à saúde e segurança dos consumidores; quantidade líquida embalada; data de fabricação, prazo de validade e identificação do lote; além da anotação de responsabilidade técnica.
A Portaria ainda determina que os postos revendedores deverão exibir placa informativa, em local de fácil visualização para o consumidor, com o número de registro do aditivo junto à ANP e a descrição dos benefícios do combustível aditivado fornecida pela distribuidora e constante do Formulário de Cadastro de Produto.
Fonte: Revista Sindiposto