Reproduzimos, abaixo, os arquivos disponibilizados pela ANP em seu site, conforme previsto no Inc. X do Art. 22 (Quadro de Avisos) e no Art. 18 (Painel de Preços). O arquivos refere-se ao Modelo do Quadro de Avisos.
Conforme Inc. II do Art. 28, foi concedido o prazo de 180 dias para que a revenda cumpra, dentre outras, a determinação relativa ao Quadro de Avisos. Ou seja, o prazo é até 05/maio/2014.
No Quadro de Avisos, além de novas dimensões e características, deve estar localizado “na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado”, ou seja, na área/pista de abastecimento.
Orientações – A placa deve ter as seguintes características:
I – confecção em material rígido, plástico ou metálico;
II – dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento;
III – campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 180pt;
IV – campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 70pt;
V – campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço” – tipo da fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt.
Fonte: Fecombustíveis
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