MalagrineO sindicato Nacional TRR vem pelo presente encaminhar o Alerta, cópia anexa, divulgado pela ANFAVEA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES referente ao uso de Arla 32 nos veículos com tecnologia ambiental Proconve P7, e os cuidados com o abastecimento desse produto em tanque específico conforme prescrição do fabricante do veículo.
Portanto informe a seus clientes transportadores, sobre este alerta sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar possíveis prejuízos com o uso indevido de produto não qualificado, podendo provocar danos irreparáveis no veículo que utiliza essa tecnologia.
Leiam com atenção e repassem a seus consumidores.
Alerta aos proprietários de veículos pesados com a tecnologia ambiental Proconve P7
Os veículos pesados (caminhões e ônibus) produzidos com a tecnologia para atender às exigências de emissões da legislação Proncove P7, vigente desde janeiro de 2012, obrigatoriamente, devem ser abastecidos com diesel S10.
Nos veículos com previsão de uso de ARLA 32, também é obrigatório o abastecimento desse produto no tanque específico, conforme prescrição do fabricante do veículo.
O diesel S10 e o ARLA 32, bem como o rigoroso atendimento das condições de manutenção previstas pelo fabricante, são essenciais para garantir que seu caminhão ou ônibus opere com maior economia e com atendimento dos padrões de emissão de gases de escapamento fixados na legislação ambiental.
Alertamos todos os proprietários de veículos a diesel (caminhões e ônibus) com a tecnologia correspondente à fase P7 do Proncove: a alteração das características originais do veículo por meio de modificações de software ou a instalação de dispositivos, botões, chaves, sensores ou qualquer outro equipamento com a finalidade de burlar os sistemas de controle ARLA 32, gera a perda de garantia do veículo, além de constituir ilícito ambiental.
O infrator ficará sujeito às punições previstas na Lei 9605/1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, que enquadra quem vende e/ou executa a instalação – e também o proprietário do veículo – com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
A alteração das características originais também é infração de trânsito sujeita à multa e retenção do veículo.
Para manter os baixos níveis de emissões do produto original, colaborar com o meio ambiente e evitar pesados prejuízos financeiros por infração à legislação ambiental e de trânsito, além da perda de garantia do veículo, devem ser observadas rigorosamente as instruções de uso fornecidas pelo fabricante.

Fonte: Sindicato Nacional TRR

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