A partir de maio, os quadros de avisos dos postos de combustíveis devem estar adaptados às novas determinações impostas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio da portaria 41/2013. Publicada no final do ano passado, o governo estipulou o prazo de 180 dias, ou seja, seis meses para que as revendas promovessem as alterações necessárias.
No painel de preços, a nova resolução reforçou as recomendações de que tem de ser afixado em local visível ao cliente, preferencialmente na pista, e as suas inscrições deverão ser feitas com letra e símbolos de forma, com espaçamento entre as escritas adequado, de maneira que o cliente tenha condições de ler as informações à distância e assim tenha uma compreensão rápida do valor que está sendo praticado por aquele estabelecimento.
Para oferecer mais conforto ao consumidor, as dimensões do “letreiro” continuam com 0,95m de largura x 1,80m de altura. Quanto à composição e à cor da placa informativa, esta ficará a critério do revendedor, desde que exista clareza nas informações passadas, proteção ultravioleta, e obedeçam aos tamanhos indicados pelas determinações da agência reguladora.
Em relação ao Quadro de Avisos, este deve ser semelhante ao modelo que foi disponibilizado pela ANP em seu site. Ao contrário do Painel de Preços em que sua composição fica a critério do posto, neste caso ele deve obedecer a algumas especificações: ser composto de material rígido, plástico ou metálico; ter o tamanho mínimo de 0,50m de largura x 0,70m de comprimento; conter os dados como razão social, nome fantasia, CNPJ, número outorgado pela ANP para funcionamento do posto, horários e dias de funcionamento do estabelecimento, e endereço. O cuidado deve ser no momento de escrever cada informação, pois a grafia tem de ser com fontes e tamanhos diferentes.