As novas normas além de servir para a prevenção de acidentes servirão para impedir a venda irregular do produto.
No dia 27 de maio de 2015 a Agência Nacional do Petróleo publicou a resolução nº 26 que via regulamentar a comercialização de GLP em domicílios de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais, para consumo próprio, e entre revendedores autorizados pela ANP, por meio de veículos automotores.
Conheças as principais normas da nova resolução:
- os botijões só podem ser transportados em caminhões e caminhonetes abertas e o veículo precisa ter proteção lateral e traseira com fixação da carga por fitas ou correntes.
- as motos só poderão levar os botijões se usar o sidecar que é um compartimento com uma roda a mais ao lado do veículo ou pequenos reboques. Os botijões precisam estar de pé e nunca deitados.
- Para a identificação do revendedor legal de gás a nova norma obriga os veículos os veículos e revendas a exibirem a razão social da empresa, o site e o número da autorização da ANP.
- O transportador deve informar sobre o que fazer em caso de emergência, primeiros socorros e ficha de identificação do produto e da empresa.
A resolução da ANP já entrou em vigor, mas os revendedores terão 6 meses para se adaptar.
Novo adesivo de identificação do revendedor.
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