ANP cria novas regras para o transporte de botijões de gás em caminhões e motos – Leia a reportagem e assista ao vídeo.

As novas normas além de servir para a prevenção de acidentes servirão para impedir a venda irregular do produto.

No dia 27 de maio de 2015 a Agência Nacional do Petróleo publicou a resolução nº 26 que via regulamentar a comercialização de GLP em domicílios de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais, para consumo próprio, e entre revendedores autorizados pela ANP, por meio de veículos automotores.

Conheças as principais normas da nova resolução:

  1. os botijões só podem ser transportados em caminhões e caminhonetes abertas e o veículo precisa ter proteção lateral e traseira com fixação da carga por fitas ou correntes.
  1. as motos só poderão levar os botijões se usar o sidecar que é um compartimento com uma roda a mais ao lado do veículo ou pequenos reboques. Os botijões precisam estar de pé e nunca deitados.
  1. Para a identificação do revendedor legal de gás a nova norma obriga os veículos os veículos e revendas a exibirem a razão social da empresa, o site e o número da autorização da ANP.
  1. O transportador deve informar sobre o que fazer em caso de emergência, primeiros socorros e ficha de identificação do produto e da empresa.

A resolução da ANP já entrou em vigor, mas os revendedores terão 6 meses para se adaptar.

Aviso

Novo adesivo de identificação do revendedor.

Saiba mais assistindo ao vídeo – CLIQUE AQUI

Acesse a resolução no 26 na íntegra. CLIQUE AQUI
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