Louvável a atitude do Ministério Público Federal em recomendar à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a regulamentação da destinação dos frascos com amostras do combustível que as distribuidoras fornecem às revendedoras. O procedimento visa à preservação do meio ambiente e à garantia da segurança, pois o transporte e o acondicionamento incorreto do material inflamável podem causar impactos ambientais e acidentes.
A Resolução nº 44/2003 da ANP determina que as distribuidoras de combustíveis entreguem às revendedoras amostras de um litro por compartimento de caminhão-tanque do material comercializado. São as chamadas amostras-testemunha, que servem a ambas as partes da negociação como prova da mercadoria, caso os órgãos de fiscalização detectem sinais de adulteração do produto vendido ao consumidor final. Considerados os riscos envolvidos com o armazenamento e o manuseio, a ANP também deveria ter definido a forma de transporte e a destinação dessas amostras.
O MPF quer a suspensão da Resolução nº 44 até que a ANP solucione a omissão. Na recomendação, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias pede que a agência adote providências “no sentido de regulamentar como deve ser a destinação do combustível coletado e dos frascos que envolvem as amostras-testemunha, bem como seja regulamentado o transporte delas, a partir do momento do seu embarque em caminhão-tanque ou outro veículo até o seu destino final”. A ANP tem 30 dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação
Fonte: http://portogente.com.br/