A partir de 19 de outubro, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) exigirá dos postos de gasolina a licença ambiental de operação e o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, como documentos obrigatórios.
Em decorrência disso, cerca de 16 mil postos de combustíveis em todo o Brasil correm o risco de fechar. Para Júlio César de Almeida, engenheiro da J.Almeida Engenharia, “a importância dessa determinação diz respeito a se procurar evitar, entre outros itens relacionados à segurança, a contaminação do lençol freático, rios e nascentes, em casos de vazamentos”.
De acordo com estimativas da ANP e da Fecombustíveis, Federação do setor, cerca de 30% a 40% dos 40 mil postos do país, hoje, ainda não conseguiram licenças ambientais nos órgãos estaduais ou municipais.
A nova regulamentação exige itens como tanques de armazenamento com paredes duplas, piso impermeabilizado e canaletas em volta das bombas para captar água ou combustível. “O procedimento de avaliação nos estabelecimentos que envolvem comércio de combustíveis é a vistoria e perícia no local, para se atestar as condições físicas de enquadramento em relação à legislação vigente”, destaca Almeida.
O prazo para emissão da licença depende diretamente do cumprimento das condições estabelecidas. A ANP não vai prorrogar o prazo, mas ressaltou que os postos que não conseguirem o licenciamento definitivo poderão apresentar um termo de compromisso ou de ajuste de conduta. “Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação, e o prazo máximo de três anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas”, finaliza o engenheiro.
Licenciamento Ambiental – O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo obrigatório necessário no momento da implantação de Postos, em possíveis ampliações e na implantação de GNV e troca de tanques. Para os postos que já estão em funcionamento, é necessário possuir a Licença Ambiental de Operação, que deverá ser renovada de acordo com o prazo estabelecido pelo órgão ambiental licenciador. Oferecemos consultoria para todas as etapas do processo de licenciamento, como licença ambiental prévia, de instalação, de operação, desmobilização. Para os casos de Postos novos será necessária a obtenção da licença prévia (visa verificar a adequação da localização do empreendimento), a Licença de Instalação (visa verificar a adequação do projeto de instalação do empreendimento) e licença de operação (visa verificar se a instalação do empreendimento foi efetuada de acordo com o projeto aprovado por ocasião da LI);
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