Volume de etanol comercializado aumentou 399% no 1º semestre, enquanto o de gasolina saltou 1.110%
A chamada “bomba branca” cresceu mais de 5 vezes desde que foi regulamentada em agosto de 2021.
A “bomba branca” foi uma ideia da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para dar fim à tutela regulatória de fidelidade dos postos aos contratos de exclusividade com as distribuidoras. Contudo, o governo passou por cima da agência e publicou a iniciativa em uma medida provisória.
Entenda as regras no infográfico abaixo:?
As próprias regras da ANP obrigavam os postos bandeirados a adquirirem combustíveis apenas da distribuidora que ostentam em suas fachadas. Ao mudar o regulamento, a intenção da agência era não ter mais o ônus regulatório de fiscalizar o cumprimento de contratos privados.
A “bomba branca” acabou sendo derrubada pelo Congresso, quando converteu a medida provisória em lei, mas a ANP havia regulamentado a iniciativa durante o período de vigência da medida, como determinava decreto publicado pelo governo. A norma continuou valendo mesmo sem a legislação.
Hoje, por causa da resolução da agência, os postos bandeirados podem comprar combustível de qualquer fornecedor, desde que exibam o nome da distribuidor.
Essa determinação tem preocupado as grandes distribuidoras.
Os volumes comercializados ainda são baixos: representam 0,3% e 0,4% do total de gasolina C e etanol, nessa ordem, vendidos para todos os postos de combustíveis no 1º semestre. O Poder360 apurou que essa perda de mercado representaria prejuízo de cerca de R$ 10 milhões por mês –montante considerado baixo.
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Mas é o crescimento exponencial, de 5 a 12 vezes em 1 ano, que preocupa esses grandes agentes.
A norma da agência abriu caminho para que os postos bandeirados quebrem os contratos de exclusividade e passem a comprar combustíveis de outros fornecedores. Isso reduz o volume vendido pela distribuidora cuja marca está na fachada do posto.
O Poder360 apurou que as distribuidoras têm movido ações contra os postos que quebram os contratos, mas só uma parcela desses casos para na Justiça.
Isso porque é difícil provar que os postos de fato infringiram os contratos. Em sua maioria, os estabelecimentos que adotam a bomba branca descumprem a regra da ANP e não identificam o fornecedor na bomba para não criarem provas da quebra dos contratos. Na prática, o consumidor acha que está comprando o combustível de uma marca, mas abastece com o produto de outra.
“Isso causa uma confusão inigualável. Primeiro, porque não tem a marcação de qual é a bomba branca; segundo, a bomba não tem o fornecedor; e 3º que o consumidor não sabe depois a quem recorrer se o carro der problema”, diz o diretor do ICL (Instituto Combustível Legal), Carlo Faccio.
“Registra-se que não há dificuldades para a fiscalização verificar eventuais irregularidades relativas ao conjunto dessas informações, nos postos revendedores de combustíveis.”
Eis o trecho da norma que libera a bomba branca: “Art. 18 […] § 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”.
Fonte: https://www.poder360.com.br/
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