Os funcionários alegavam que precisavam esperar horas para estacionar e finalizar e descansar

A Justiça mineira condenou uma empresa a indenizar em R$ 5 mil um funcionário que era obrigado a esperar horas para conseguir estacionar o veículo em um posto de combustível depois da jornada de trabalho. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Betim, que foi mantida por julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

 

De acordo com o processo, testemunhas relataram que a empresa não possuía uma garagem própria para guardar os caminhões, que eram estacionados em postos de combustíveis conveniados. Com isso, os motoristas precisavam aguardar longos períodos para conseguir uma vaga antes de ir para casa.

O relator Sércio da Silva Peçanha afirmou que os depoimentos deixaram claras as más condições de trabalho e a violação dos padrões aceitáveis de um ambiente de trabalho. O magistrado alegou que os motoristas necessitam de um local adequado para guardar o caminhão para conseguir descansar após as viagens.

“À vista do previsto no artigo 5º, incisos V e X, da C.R./88, todo aquele que por culpa ou dolo infringir os direitos da personalidade de outrem, fica compelido a indenizar-lhe o prejuízo, porquanto a honra, a imagem, a integridade física e a intimidade de qualquer pessoa são bens jurídicos protegidos constitucionalmente”, completou o relator.

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Fonte: https://www.itatiaia.com.br/

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