Os ministérios da Economia e da Infraestrutura fecham os últimos detalhes de um pacote de benefícios para os caminhoneiros que será divulgado por etapas a partir das próximas semanas.

Além de um voucher para amenizar efeitos dos reajustes do diesel, o governo estuda linhas de crédito e até um programa de renovação de frota.

Batizado pelos assessores do Palácio do Planalto de “Gigantes do asfalto”, o pacotaço foi um pedido expresso do presidente Jair Bolsonaro, que, segundo interlocutores, não quer ficar refém da categoria.

Desde fevereiro, os motoristas sinalizam que os reajustes dos combustíveis afetaram seus ganhos, o que causa temores no governo sobre uma paralisação nos moldes da que ocorreu em 2018.

Hoje, 87% do transporte de cargas no país é feito pelas estradas.

Na avaliação de Bolsonaro, um novo movimento grevista poderia comprometer ainda mais a economia, já afetada pelos efeitos da pandemia, além de representar um fator adicional de erosão de sua popularidade –que, segundo pesquisa do Datafolha, tem sido corroída durante a crise do coronavírus.

Diante disso, Bolsonaro encomendou um pacote de ajuda ao setor em reuniões com integrantes de Casa Civil, Economia, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública.

Várias ações foram estudadas, com pedido para não haver mais gastos.

A engenharia financeira para as medidas passou a ser desenhada enquanto diversos órgãos e iniciativas da União registram falta de recursos, como universidade federais, o Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e até o programa de modernização do sistema anticorrupção do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O programa para os caminhoneiros foi dividido entre medidas econômicas e outras regulatórias, a serem implementadas por meio de MPs (medidas provisórias), decretos e portarias.

Na frente comandada pelo ministro Paulo Guedes (Economia), foi preparado um programa de compensação de preços dos combustíveis. Há duas ideias na mesa, e ainda não se chegou a uma conclusão. Uma delas prevê a criação de um voucher para os motoristas cadastrados para ser usado sempre que houver uma oscilação muito elevada do petróleo –o que afeta o preço do diesel.

Esse voucher funcionaria como um cartão de crédito. Ainda se discute se haveria isenção de impostos federais (PIS e Cofins) ou uma injeção de recursos oriundos de royalties da exploração de petróleo.

O voucher seria operado pela Caixa Econômica Federal, que se prepara para lançar uma cesta de produtos financeiros para os caminhoneiros.

Além de crédito com juros mais baixos para os motoristas, o banco deve oferecer empréstimos para donos de postos de gasolina nas estradas que estejam interessados em transformá-los em grandes áreas de descanso e atendimento aos caminhoneiros.

A construção de áreas de descanso é parte de uma obrigação imposta pelo Ministério da Infraestrutura por meio da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aos vencedores das novas rodadas de concessão de rodovias. Cada empreendedor terá de construir postos com estacionamentos, dormitórios, conexão telefônica e de internet, além de atendimento médico a cada 350 km.

Estima-se que serão ao menos 50 postos nesse modelo nas próximas concessões até 2022.

Apesar de ser uma obrigação no edital de concessão, o governo quer estimular a criação de mais centros similares por meio da iniciativa privada, especialmente postos de combustível ou redes de restaurantes de estrada. A Caixa já está se adiantando à medida, de acordo com interlocutores do governo.

BNDES também deverá ampliar suas linhas de crédito para a compra de equipamentos e manutenção de veículos. Até hoje, foram R$ 500 milhões disponíveis para pedidos de financiamento de até R$ 30 mil, limite que passou para R$ 100 mil.

Também está sendo concluído o programa de renovação de frota. Inicialmente chamado de Frota Verde, deverá ser uma parceria entre União, estados e iniciativa privada para estimular a troca de caminhões.

A idade média da frota dos autônomos, segundo pessoas que participam das discussões, é de cerca de 30 anos. Caminhões muito velhos quebram com mais frequência ao longo do percurso.

Uma das ideias em avaliação será, pelo lado da União, usar recursos disponíveis do Finame (linha do BNDES), dando crédito ao dono do caminhão. O ingresso no programa será voluntário e, após a adesão, o caminhão seria adquirido e destruído.

Para cobrir ao menos parte do programa, a equipe econômica avalia cortar parte dos subsídios do setor automotivo. Os estados também entrariam com sua parte e as montadoras venderiam o caminhão a preço de venda direta, e não pelo valor na concessionária.

A ideia é ter três modalidades: a mudança do caminhão, a compra de um novo ou a reforma –mas, inicialmente, somente a troca deve ser implementada como teste.

Um conjunto de medidas regulatórias completará as ações, sendo a principal a implementação em todo o país da DTE (Declaração de Transporte Eletrônica). Via plataforma digital, será possível solicitar e reunir toda a documentação necessária para o transporte –que hoje demanda tempo e dinheiro para ser obtida.

Pela plataforma, toda a documentação do frete será obtida eletronicamente e o contrato com o dono da carga ficará registrado. Isso permitirá até que o contrato sirva de garantia para que o motorista tome empréstimos.

O caminhoneiro poderá receber o pagamento assim que a carga chegar ao destino. Hoje, precisa voltar ao ponto de origem porque, pelas regras vigentes, é necessária uma espécie de selo de conclusão da viagem concedido ao contratante. Com o novo sistema, o documento poderá ser emitido no ato da entrega.

Na mesma medida, o governo pretende reduzir em 95% o total de multas por excesso de peso nos caminhões. Para isso, vai ampliar o limite de tolerância por eixo.

Além disso, a tabela de frete será ampliada com novas categorias, e a sistemática de cálculo será validada entre as partes tendo como intermediário o STF. A ideia com essa iniciativa é validar a definição de um preço mínimo para o frete e evitar futuras contestações e ações judiciais.

O Ministério da Infraestrutura também conduz um programa de recuperação e modernização das rodovias federais, com R$ 2 bilhões em obras. A pasta também incluiu no edital do 5G obrigações de conexão nas estradas. As operadoras que vencerem o leilão terão de fazer a cobertura de 48 mil quilômetros de estradas federais com sinal 4G.

Fonte: Folhapress

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2021 Edição: 93 Seção: 1 Página: 7

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.702, DE 18 DE MAIO DE 2021

Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas – Programa Gigantes do Asfalto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas, denominado Programa Gigantes do Asfalto.

§ 1º O Programa Gigantes do Asfalto servirá como instrumento de coordenação, articulação e incentivo a programas, projetos e iniciativas destinados à promoção da saúde e do bem-estar, ao desenvolvimento, à profissionalização, ao fomento e ao enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de cargas, em especial o transportador autônomo de cargas.

§ 2º O Programa Gigantes do Asfalto observará as diretrizes estabelecidas pela Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário – inov@BR, instituída pelo Decreto nº 10.648, de 12 de março de 2021.

Art. 2º São objetivos do Programa Gigantes do Asfalto:

I – organizar as ações relacionadas com o setor de transporte rodoviário de cargas no âmbito da administração pública federal;

II – solucionar ou mitigar os problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas;

III – promover, de forma institucionalizada, a ampla participação das entidades públicas e privadas que representem o setor de transporte rodoviário de cargas e, quando couber, da sociedade civil, em todas as fases do Programa Gigantes do Asfalto;

IV – possibilitar o tratamento adequado aos problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas identificados, com seu respectivo enquadramento em programa, projeto ou iniciativa; e

V – estabelecer formas efetivas de articulação e arranjos institucionais com o objetivo de compatibilizar e harmonizar todas as iniciativas com as políticas públicas e as suas ações decorrentes, como ações relativas a saúde, economia, fiscais, educação, infraestrutura, regulação, dentre outras.

Art. 3º São eixos do Programa Gigantes do Asfalto:

I – infraestrutura;

II – regulação e serviços; e

III – incentivos e qualidade de vida.

§ 1º As ações e as iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto deverão se enquadrar em, no mínimo, um dos eixos a que se refere o caput.

§ 2º O eixo de infraestrutura está relacionado à ampliação e à melhoria do subsistema rodoviário federal, com base na execução de obras de infraestrutura que contribuam para a fluidez e a segurança, relacionadas com setor de transporte rodoviário de cargas, em especial com o transportador autônomo de cargas.

§ 3º O eixo de regulação e serviços está relacionado à revisão e à elaboração de instrumentos de regulamentação do setor de transporte rodoviário de cargas e à melhoria na prestação de serviços relacionados ao referido setor, como a desburocratização e a informatização de serviços.

§ 4º O eixo de incentivos e qualidade de vida está relacionado ao conjunto de ações que contribuam com a sustentabilidade das atividades relacionadas aos atores do setor de transporte rodoviário de cargas, em especial ao transportador autônomo de cargas, com a inclusão, dentre outras medidas:

I – de ações relacionadas a campanhas de saúde e educação;

II – de renovação de frota;

III – de estabilidade e eficiência do mercado de fretes; e

IV – de concessão de benefícios diretos e indiretos.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 4º São diretrizes do Programa Gigantes do Asfalto:

I – estimular ações destinadas à segurança, à saúde e à melhoria da qualidade de vida do trabalhador do setor de transporte rodoviário de cargas;

II – buscar a simplificação e a desburocratização de regulamentos, procedimentos e processos relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas;

III – ampliar a disponibilização de serviços e documentos eletrônicos que facilitem o desempenho das atividades relacionadas com o setor de transporte rodoviário de cargas;

IV – promover ações relacionadas à melhoria da efetividade, da eficiência e da redução dos custos da prestação de serviços públicos destinados ao setor de transporte rodoviário de cargas;

V – promover ações para incentivar a ampliação e a disponibilidade de local adequado para descanso durante a jornada de trabalho;

VI – apoiar, incentivar e desenvolver ações para facilitar o acesso ao crédito, a financiabilidade do setor de transporte rodoviário de cargas junto a agentes financeiros e resolução de problemas junto a entidades de proteção ao crédito;

VII – estimular a qualificação de empresas, cooperativas e trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas;

VIII – estimular e desenvolver programas de substituição de frota com vistas à promoção da segurança veicular e à eficiência energética e ambiental;

IX – estimular e desenvolver iniciativas para melhorar a infraestrutura viária, inclusive por meio da implantação ou da ampliação da cobertura de tecnologia de comunicação e de operação ao longo das rodovias federais;

X – promover ações para repressão da ocorrência de crimes nas rodovias federais, inclusive por meio de compartilhamento de infraestrutura e informações entre órgãos e entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto;

XI – promover a integração entre os órgãos que possam contribuir para o desenvolvimento e a segurança do setor de transporte rodoviário de cargas;

XII – desenvolver e incentivar ações que visem à eficiência dos valores de fretes praticados no setor de transporte rodoviário de cargas;

XIII – incentivar ações de fiscalização que contribuam para melhoria da prestação de serviço no setor de transporte rodoviário de cargas;

XIV – estimular a cooperação com entidades públicas e privadas para promover o desenvolvimento do setor de transporte rodoviário de cargas;

XV – ampliar a transparência e a divulgação das ações e dos resultados obtidos com as iniciativas destinadas ao setor de transporte rodoviário de cargas; e

XVI – estimular a simplificação e a desburocratização da regulamentação de trânsito.

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES DE TRANSPORTES TERRESTRES

Art. 5º O Programa Gigantes do Asfalto será coordenado, supervisionado e monitorado pela Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres – Conatt.

Parágrafo único. A Conatt deverá articular-se com outras entidades públicas e privadas que possuam programas, projetos e iniciativas relacionados com o Programa Gigantes do Asfalto.

Art. 6º Compete à Conatt, no âmbito do Programa Gigantes do Asfalto:

I – supervisionar, acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos pelo Programa Gigantes do Asfalto, de modo a apresentar contribuições que subsidiem a articulação das ações específicas do Programa Gigantes do Asfalto;

II – incentivar e propor às autoridades competentes a edição de atos normativos e a adoção de outras medidas necessárias à execução das ações estratégicas definidas para o setor de transporte rodoviário de cargas;

III – deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do Programa Gigantes do Asfalto, inclusive quanto à inclusão e à exclusão de iniciativas e metas; e

IV – fornecer ao Ministério da Infraestrutura as informações relativas ao Programa Gigantes do Asfalto para fins de monitoramento e divulgação em seu sítio eletrônico.

Art. 7º Para fins do disposto no inciso IV do caput do art. 6º, as informações relativas às ações e às iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto conterão, no mínimo, os seguintes dados:

I – identificação do programa, da ação ou da iniciativa e do eixo em que está enquadrado;

II – cronograma com metas e prazos de seu início e sua conclusão;

III – resultados esperados e obtidos;

IV – estágio atual de sua implementação;

V – executores das iniciativas; e

VI – justificativa, em caso de atraso ou restrição à sua execução.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES ENVOLVIDOS

Art. 8º A Conatt indicará os órgãos envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

§ 1º A Conatt poderá convidar entidades públicas e privadas para participar do Programa Gigantes do Asfalto.

§ 2º A participação das entidades públicas e privadas ficará condicionada à análise de conveniência e oportunidade dos órgãos e das entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

Art. 9º Para consecução de seus objetivos, os órgãos e as entidades envolvidos no Programa Gigante dos Asfalto deverão:

I – articular-se entre si e com outras entidades na execução dos programas, dos projetos e das iniciativas relacionadas com o setor transporte rodoviário de cargas;

II – atuar, de forma conjunta, para desenvolver e implementar sistemas informatizados para agilizar e desburocratizar a prestação de serviços públicos relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas;

III – estudar alternativas de formas de financiamento para os programas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas, em especial de formas relacionadas às ações destinadas ao transportador autônomo de cargas;

IV – estudar e implementar iniciativas com vistas à eficiência fiscal em benefício ao setor de transporte rodoviário de cargas e, também, produtos e linhas de financiamento específicos às necessidades das empresas transportadoras de carga, das cooperativas do transporte de cargas e do transportador autônomo de cargas; e

V – definir e adotar procedimentos adequados à supervisão e à implementação de programas, projetos e iniciativas relacionados com o transporte rodoviário de cargas, com permanente identificação, diagnóstico e monitoramento dos problemas identificados e incentivo ao amplo debate.

§ 1º Os órgãos e as entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto, no âmbito de suas competências, atuarão em conjunto com as suas entidades subordinadas ou vinculadas e com as empresas estatais com o objetivo de estimular o desenvolvimento das iniciativas relacionadas ao setor de transporte rodoviário de cargas.

§ 2º Em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, as soluções tecnológicas existentes adotadas pelos órgãos e pelas entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto serão preferencialmente aprimoradas e compartilhadas entre os órgãos evolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

§ 3º Os órgãos e as entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto deverão incentivar o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento do setor de transporte rodoviário de cargas.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A Conatt deverá apresentar o quadro de metas e de iniciativas e o detalhamento do modelo de gestão e monitoramento do Programa Gigantes do Asfalto no prazo máximo de trinta dias, contado da data de aprovação do seu regimento interno.

Parágrafo único. O Ministério da Infraestrutura, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto, apresentará a relação inicial de metas e de iniciativas destinadas ao fomento e ao enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de cargas, no prazo máximo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas

 

Artigo anteriorFidelidade à bandeira nos postos de combustíveis vai acabar e venda de combustível via delivery será liberada
Próximo artigo5 coisas que você precisa saber antes de abrir um posto de combustível
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here