Para a elaboração de uma escala de trabalho, há de se considerar as peculiaridades de cada posto revendedor, tais como a quantidade de funcionários, horário de funcionamento, durabilidade dos turnos, funções dispendidas, dentre outros aspectos a serem considerados com a rotina do estabelecimento.
Em termos jurídicos, no entanto, para que esteja a escala de acordo com as normas legais e convencionadas, os aspectos abaixo relacionados devem ser considerados:
A jornada de trabalho deve observar as 8 horas diárias e 44 horas semanais
Observa-se que a jornada pode ser acrescida de horas suplementares, que não devem superar a prestação de 2 horas diárias. Se as horas extras foram prestadas de modo habitual, integram o salário para todos os efeitos.
O turno de cada funcionário deve ser fixo.
A não observância do turno fixo pode ocasionar o reconhecimento do turno de revezamento ( quando o funcionário trabalha hora de manhã, ora pela tarde, seja dentro da semana ou do mês). Uma vez identificado o turno de revezamento serão devidas horas extras a partir da sexta hora diária.
O intervalo de 11 horas entre as jornadas ( início e fim do turno ) deve sempre ser observado.
O intervalo entre as jornadas, quando não respeitado, pode resultar como horas devidas de forma extraordinária.
Deve haver 1 hora de intervalo para descanso/alimentação todos os dias.
O mesmo ocorre quando não se concede o intervalo para descanso e alimentação, que deve ser obrigatoriamente respeitado, sob pena de ser pago como hora extraordinária, quando constatado o não cumprimento.
A cada 6 horas de trabalho deverá haver descanso no 7º dia e este deverá coincidir com os domingos.
A não concessão de folga semanal ou até mesmo após o 7º dia poderá implicar no pagamento também de horas extras.
A cada 3 domingos seguidos trabalhados pelo funcionário, o 4º domingo deverá ser a folga.
Considerando as diversas autuações da Superintendência Regional do Trabalho em vigência ao cumprimento da Lei nº 10.101/2000, ao período máximo de três semanas deve-se, então, coincidir com a folga com o domingo.
A elaboração da escala deve observar a transição dos meses
O respeito a norma deve ser observado entre um mês e outro, quando da concessão de folga, por exemplo. Note-se que a troca de turno ou de dia escalonado de trabalho deve também observar as normas legais ora indicadas, para que os dias trabalhados não ultrapassem o limite legal.
A observância dos itens acima dispostos podem evitar multas, imputadas na autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como evitar o reconhecimento de direitos em demandas juridiciais individuais ou até coletivas.
Por: Dra. Cecília Caldas Neto
Revista Sindicombustíveis Bahia
Bom dia,
O funcionamento do posto é das 06:00 as 21:00. Com 8 frentista e não estou conseguindo elaborar uma escola com eles e um horário de cipo das 9:00 as 11:00 e das 15:00 as 17:00.
Como devo agir?
estou necessitando de orietações para criar uma escala para frenstistas. horario de atendimento: 06:00 as 22:00 – carga horaria dia: 08horas (6×1)
Sou frentista, eu trabalhava dois domingos seguidos e folgava no terceiro. Agora meu patrăo disse que a lei mudou, sendo trabalhado com folga ha um domingo no mês ..ta dando ate quatos domingos seguidos trabalhados. Isso pode ?existe essa escala ?
Olá Junior, segue um link para ajudá-la a conhecer as mudanças das leis trabalhistas:
Boa Leitura, Equipe Brasil Postos