Embalagens são recipientes que desempenham uma função de contenção, destinados a receber e a conter sustâncias ou artigos, incluindo quaisquer meios de fechamento. Singelas, combinadas, compostas, recondicionadas, refabricadas, reutilizáveis e IBC´s são algumas delas que existem no mercado.
As embalagens devem ser construídas de maneira a se evitar qualquer perda de conteúdo quando preparadas para transporte, perda essa que pode ser causada, nas condições normais de transportes, por vibração ou por mudança de temperatura, umidade ou pressão (resultante da altitude).
Toda essa explicação faz parte da introdução ao assunto principal tratado por Ariovaldo Francisco Paes, coordenador do departamento de produtos perigosos da Slotter Indústria de Embalagens (Fone: 11 4791. 2020): a homologação de embalagens para o transporte de produtos perigosos.
Conforme explica, os produtos perigosos devem ser acondicionados em embalagens de boa qualidade, que sejam resistentes o suficiente para suportar choques e carregamentos durante o transporte, incluindo o transbordo entre unidades de transporte e/ou entre os armazéns, bem como qualquer remoção de um palete ou sobreembalagem para um conseqüente manuseio manual ou mecânico.
Existem três grupos de embalagens: grupo X ou 1 – alto perigo; grupo Y ou 2 – médio perigo; e grupo Z ou 3 – baixo perigo. “Um grupo de embalagem em uma classe significa que o grau de perigo pode variar considerando diversos fatores durante a classificação, como taxa de decomposição, concentração, tempo, reatividade, etc.”, detalha Paes.
O código de uma embalagem homologada consiste de um número arábico indicando o tipo de embalagem: 1 – tambor; 2 – barrica ou madeira; 3 – jerrican ou bombonas; 4 – caixa; 5 – saco; e 6 – embalagem composta. O código também é composto por uma letra maiúscula, indicando a natureza do material que a embalagem foi construída: A – aço; B – alumínio; C – madeira natural; D – madeira compensada; F – madeira aglomerada; G – papelão ondulado; e H – material plástico.
Portanto, exemplifica Paes, o código 4G significa caixa de papelão ondulado; o 1A1, tambor de aço com tampa fixa; o 6HG1, tambor de fibra com revestimento interno de plástico; e o 31HZ1 – IBC para líquidos, com recipiente de plástico rígido.
Em um outro exemplo mais completo, uma caixa que tem a descrição:
4G/X 10/S/07
BR/9203/CTA-PAA
apresenta os seguintes significados:
4G: tipo da embalagem
X: grau de risco (grupos 1, 2 e 3)
10: peso bruto máximo
S: sólido ou combinado
07: dois últimos dígitos do ano que indica o prazo de validade da embalagem
BR: país que produziu a embalagem
9203: número de registro da aero nave, no caso, que vai transportar a embalagem
CTA-PAA: quem certificou a embalagem aérea.
“Só se a embalagem for testada e homologada ela pode ser codificada”, avisa Paes. Os testes para homologação são rigorosos e envolvem ensaios de desempenho em compressão (empilhamento), estanqueidade, pressão interna, queda, cobb test, içamento, rasgamento, tombamento, aprumo e levantamento.
Estes últimos cinco somente para embalagens IBC.
Para certificação aérea, todo o processo é analisado e aprovado por Técnicos da ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil, e os ensaios para aprovação estão descritos no manual DGR – Dangerous Goods Regulations e no RBHA-21 – Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica.
No caso de certificação marítima, todo o processo é analisado e aprovado por Comandantes da Marinha que atuam na DPC – Diretoria de Portos e Costas, e os ensaios para aprovação estão descritos no manual IMDG CODE – International Maritime Dangerous Goods e na NORMAN-05.
Já para a certificação rodoviária, todas as embalagens para transporte de produtos perigosos deverão atender a ensaios de desempenho descritos na Resolução ANTT 420/04. Os ensaios deverão ser executados em um laboratório acreditado e acompanhados por um OCP – Organismo de Certificação de Produto que emitirá o Certificado de homologação com reconhecimento pelo INMETRO.
“Para que as embalagens recebam a Certificação e atendam aos requisitos da Resolução ANTT 420/04 e das Portarias do INMETRO, as empresas fabricantes de produtos ou de embalagens (denominados solicitantes) deverão escolher entre três modelos distintos de Certificação propostos no Regulamento de Avaliação da Conformidade”, ex-plica o coordenador do departamento de produtos perigosos da Slotter. Estes três modelos são:
Modelo 3 – Ensaio de tipo, seguido de verificação através de ensaio de amostras retiradas no fabricante;
Modelo 5 – Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do sistema de gestão da qualidade do fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaio em amostras retiradas no fabricante;
Modelo 7 – Ensaio de lote.
Paes expõe, ainda, que atualmente há dois Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC) aprovados pelo INMETRO através das seguintes Portarias:
Portaria n° 326/06 – para embalagens de até 400 K/450 l; Portaria n° 250/06 – para embalagens de 450 l até 3.000 l – Contentores Intermediários para Granéis – IBC´s.
Além disso, acrescenta que a Portaria n° 320, de 14/08/2007, prorroga o prazo para que as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos sejam certificadas por um OCP – Organismo de Certificação de Produto para 25 de janeiro de 2008.
Sobre homologações multimodais, Paes declara que não existe comunicação prevista entre as Autoridades para o aproveitamento de informações de homologação, ou seja, as homologações são independentes. “O problema é ter de gastar três vezes para homologar rodoviário, marítimo e aéreo”, expõe. Este conteúdo foi apresentado durante o 1º Seminário Legislação de Transporte de Produtos Perigosos, realizado pela IFT Transportes (Fone: 11 6856.5900) no dia 30 de agosto último.
Fonte: Jornal LogWeb – 13/11/2007